seu conteúdo no nosso portal

Agência de Trânsito tem de indenizar mulher que sofreu acidente por falta de sinalização em rua

Agência de Trânsito tem de indenizar mulher que sofreu acidente por falta de sinalização em rua

A Agência de Mobilidade e Trânsito (AMT) de Rio Verde deverá pagar R$ 50 mil a Lucimar Silva Silveira, a título de indenização por danos morais e estéticos, em virtude dela ter fraturado o joelho em acidente de trânsito causado por falta de sinalização da via. A decisão é do juiz Márcio Morrone Xavier, da  Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambientais da comarca de Rio Verde.

Consta dos autos que, no dia 13 de outubro de 2010, por volta das 9 horas, Lucimar conduzia sua motocicleta pela Rua Paineira, sentido sul-norte, no Residencial Veneza, quando, ao passar pelo cruzamento com a Rua Itaúba, colidiu com um caminhão basculante, que trafegava em sentido leste-oeste. Em razão do acidente, ela sofreu uma grave fratura em seu joelho direito, além de danos em sua motocicleta.

Em decorrência das lesões físicas sofridas, a mulher precisou ser conduzida para Goiânia, uma vez que a cidade não possui hospital com recursos para o seu tratamento. Relatou, no processo, que desde a data do sinistro, a autora está com capacidade física prejudicada, tendo dificuldades de locomoção e sofrendo dores fortes, além de se ver obrigada a conviver com as cicatrizes.

Ainda, segundo a peça, no local do sinistro não havia qualquer sinalização de trânsito, seja vertical ou horizontal. Com isso, ela requereu a condenação do requerido ao pagamento pelos danos sofridos. A ré, por sua vez, apresentou contestação. No mérito, refutou as alegações expendidas na inicial, pugnando pela improcedência dos pedidos.

Decisão

O magistrado (foto à direita), ao analisar os autos, afirmou que tendo em vista os fatos narrados somados às provas coligidas ao processo confirmaram que o acidente que vitimou a mulher resultou pela ausência de sinalização. “A responsabilidade da autarquia municipal restou comprovada, uma vez que houve negligência e omissão do dever de sinalizar a via pública, o que foi determinante para os danos causados a autora em razão do sinistro ocorrido”, explicou o juiz.

De acordo com o magistrado, a pretensão da requerente merece ser reconhecida, uma vez que teve despesas por causa dos eventos danosos sofridos com o acidente. “Quanto aos danos estéticos, o laudo pericial concluiu que a requerente apresentou atrofia muscular na coxa e grave instabilidade no joelho direito”, afirmou Márcio Morrone.

Para ele, o dano moral ficou evidenciado por meio da dor, angústia, sofrimento e traumas emocionais gerado na autora da ação. “Neste contexto, levando-se em conta o sofrimento causado à requerente, tenho que o valor de R$ 50 mil mostram-se suficientes e adequado para, de alguma forma, reduzir o abalo psicológico experimentado pela mulher”, frisou o juiz. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico