seu conteúdo no nosso portal

Pensão de militar deve ser dividida igualmente entre viúva e ex-mulher após maioridade de filhos

Pensão de militar deve ser dividida igualmente entre viúva e ex-mulher após maioridade de filhos

Uma viúva pensionista de militar que pretendia receber, após o filho ter completado 21 anos, a parte da pensão destinada a ele, teve o pedido negado pelo Juízo da 2ª Vara de Juiz de Fora/MG. A autora alegou os valores que eram repassados ao filho foram destinados para outra beneficiária, a ex-mulher do militar.

Na apelação, a autora sustentou que a pensão era dividida da seguinte forma: 50% para ela, 25% para a ex-mulher e 25% para o filho dela com o falecido militar. Quando o filho da requerente atingiu a maioridade, a parte dele foi inteiramente revertida para a ex-companheira do marido, segundo ela, de forma indevida, visto que tal medida não está prevista em lei. Defende que a pensão de seu filho deveria ter sido revertida a ela integralmente ou na proporção de 25% para cada uma das pensionistas.

O recurso foi julgado pela 1ª Turma do TRF1 sob a relatoria do desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira. O magistrado destacou que o artigo 7º da Lei nº 3.765/60 expressa que metade da pensão por morte do militar deve ser distribuída em partes iguais entre os beneficiários prioritários, no caso, cônjuge, ex-cônjuge e a outra metade entre os filhos até os 21 anos de idade.

Além disso, o relator citou, em seu voto, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que deve ser realizado o rateio da pensão por morte de militar, já que inexiste ordem de preferência entre viúva e ex-mulher. “Metade da pensão deve ser partilhada entre o cônjuge e o ex-cônjuge, enquanto em vida; e a outra metade paga ao filho menor. Após o filho alcançar a maioridade, deve a sua cota-parte ser igualmente dividida entre as outras duas pensionistas, exatamente como procedeu o Exército no presente caso”, finalizou.

O Colegiado acompanhou o voto do relator à unanimidade.

Processo nº: 2007.38.01.005862-5/MG

Data do julgamento: 11/03/2020

APS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

#pensão #militar #viúva #dividida #ex-mulher #maioridade #direito #justiça

#correioforense

Foto: pixabay

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ mantém nulidade de lançamento de ITBI por ausência de contraditório em arbitramento
TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar