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STJ revoga prisão preventiva de homem pego com 303 gramas de maconha

STJ revoga prisão preventiva de homem pego com 303 gramas de maconha

A prisão preventiva é excessiva se a quantidade de drogas apreendida com o acusado não foi exagerada e ele não agiu com violência ou grave ameaça. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, substituiu por medidas cautelares alternativas a detenção preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas. A decisão é desta terça-feira (27/10).

O acusado foi pego com 303 gramas de maconha, R$ 72 em espécie e uma balança de precisão. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas; a detenção foi convertida em preventiva.

Os advogados Eduardo Sanz de Oliveira e SilvaLuiz Henrique MerlinThiago Tibinka Neuwert e Rodrigo Jacob Cavagnari, em atuação pro bono, impetraram Habeas Corpus em favor do acusado. De acordo com eles, a ordem de prisão preventiva não foi fundamentada, a medida é desproporcional e, encarcerado, o homem corre risco de contaminação pelo coronavírus.

O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que a prisão preventiva é excessiva no caso. Isso porque o crime supostamente praticado pelo homem ocorreu sem violência ou grave ameaça, e a quantidade de maconha apreendida com ele não foi exagerada.

Clique aqui para ler a decisão
HC 616.961

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Foto: divulgação da Web

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