seu conteúdo no nosso portal

INSS: quem terá direito a diferença no Auxílio-doença

INSS: quem terá direito a diferença no Auxílio-doença

INSS: quem terá direito a diferença no Auxílio-doença O auxiliar administrativo Nelson Eugênio Pinto Junior, 43 anos, de Jaú (287 km de SP), espera desde o ano passado pelos atrasados do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O leitor descobriu um câncer em julho de 2020, operou em agosto e precisou se afastar do trabalho, por isso solicitou o auxílio-doença ao INSS em setembro.

Ele relata que recebeu R$ 1.820 em novembro e R$ 284 em dezembro, mas diz que precisa receber R$ 3.280 de revisão do benefício. “Recebi pelo salário mínimo, mas tem uma diferença de mais de R$ 3.000”, diz Junior.

Devido ao fechamento das agências em 2020, entre março e setembro, serviços presenciais, como a perícia médica, foram suspensos. Assim, o INSS passou a pagar uma antecipação de R$ 1.045 (salário mínimo de 2020) ao segurado que enviasse atestado médico pelos canais remotos.

Se houvesse direito a um valor maior, as diferenças seriam pagas depois. “Estou tentando de todas as formas conseguir esse valor, mas não consigo e não tenho um retorno. Eles dizem que está liberado, mas tem uma data de pagamento e não sabem me informar o valor exato que devo receber”, comenta.

A diferença de valor seria paga no final do ano a quem cumprisse dois requisitos: tivesse feito o pedido do auxílio a partir de 1º, sem necessidade de prorrogação do benefício, ou não tivesse conseguido receber a antecipação por meio do envio de atestado.

Instituto diz que leitor tem direito a complemento

Em nota, o INSS afirma que revisou o benefício e que o leitor tem direito a um “complemento positivo”. “O INSS revisou o benefício do segurado e converteu o pedido de antecipação em concessão definitiva do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Também foram alteradas a renda mensal e a data de cessação do benefício de 08/11/2020 para 24/11/2020″, afirma nota.

“Dessa forma, ele tem direto a um complemento positivo do período de 09/09/2020 a 24/11/2020”, completa o instituto. Para receber o valor, o leitor pode fazer o pedido pelos canais remotos do INSS (site gov.br/meuinss, aplicativo Meu INSS para celular e telefone 135), no serviço “Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido”.​

Fonte: Agora

Publicado in empregabilidade.com.br

#INSS #diferença #auxílio #doença

Foto: divulgação da Web

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ mantém nulidade de lançamento de ITBI por ausência de contraditório em arbitramento
TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar