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Juíza silencia microfone de advogada em audiência; OAB/RJ denuncia

Juíza silencia microfone de advogada em audiência; OAB/RJ denuncia

A magistrada ainda desligou a própria imagem e som enquanto a causídica registrava seus protestos.

OAB/RJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, protocolou na corregedoria do TRT da 1ª região uma reclamação disciplinar contra magistrada de Nova Friburgo/RJ. A juíza silenciou o microfone da advogada sem avisá-la e desligou a própria imagem e som enquanto a causídica registrava seus protestos.

Em nota, a seccional afirmou que busca a instauração do processo administrativo disciplinar contra a juíza por ter violado prerrogativas, já que a advogada teve o microfone desligado, foi tratada sem urbanidade e ignorada durante suas alegações finais.

Segundo a OAB/RJ, assim que veio à tona, o episódio deflagrou uma onda de relatos similares de outros colegas em relação à mesma magistrada. Para a seccional, isso demonstra o caráter reiterado do comportamento.

Audiência

A nota afirma que a juíza a interrompeu por diversas vezes a advogada Priscila Korn, usando tom impositivo e rude para respondê-la, faltando com o dever de urbanidade perante a advocacia.

Enquanto a advogada sustentava suas razões finais, consignando inclusive o protesto em relação ao tratamento que lhe foi dispensado, a juíza desligou a própria imagem e som, ignorando-a completamente.

A advogada tentava, também, registrar em ata o protesto a uma pergunta formulada pelo advogado adverso à sua cliente. A advogada disse que “não podemos nos sentir acuados e devemos denunciar os possíveis abusos de poder que podem estar se espalhando pelos tribunais”.

Prerrogativas

O presidente da subseção, Alexandre Valença de Lima, ressaltou que não foi um fato isolado, e por a comarca ser pequena, muitos advogados tinham receio de denunciar.

“Outros advogados relataram terem sofrido intolerância por parte da magistrada diante do pedido de consignação de protesto em ata e recebido tratamento inadequado. Questionaram a prática da magistrada de extinção de crédito por prescrição intercorrente sem que a parte fosse intimada, somente o advogado.”

O presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, salientou que violações de prerrogativas serão sempre tratadas pela entidade como fatos graves.

“Tais abusos são ainda mais problemáticos quando se considera a importância da participação ativa da advocacia nas audiências virtuais, que se tornaram o único meio de realização dos atos judiciais durante a pandemia.”

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Marcello Oliveira, a procuradora-geral da comissão, Sheila Mafra, o subprocurador-geral da comissão, Raphael Vitagliano, e a procuradora Deborah Goldman, que subscrevem o ofício remetido ao Corregedor do TRT1, o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, verifica-se que a magistrada agiu, em tese, com abuso de poder enquanto a advogada atuava amparada nas suas prerrogativas profissionais estabelecidas na lei Federal 8.906/94.

Ressaltam ainda que a conduta da magistrada tipifica nítida afronta ao dever de urbanidade previsto na Loman.

OAB/RJ-MIGALHAS

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