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TRF1 decide que candidata pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior

TRF1 decide que candidata pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior

TRF1 decide que candidata pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata, aprovada em todas as fases de um concurso público promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tomar posse no cargo de Auxiliar Institucional (nível médio).

De acordo com os autos, a autora foi impedida de ser admitida no cargo em razão de não ter apresentado o diploma de nível técnico em edificações, conforme exigido no edital do processo seletivo, mas o diploma de nível superior em arquitetura e urbanismo.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, destacou que é possível ao candidato aprovado em concurso público objetivando prover cargos de nível técnico, comprovar sua escolaridade mediante a apresentação de diploma de nível superior da mesma área de conhecimento ou correlata.

“Estabelecendo o edital do concurso como requisito de escolaridade, para o cargo de Auxiliar Institucional I – área 4, a comprovação de ensino médio técnico em Edificações, cumpre a exigência a candidata que apresentou comprovante de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, considerando que a candidata possui grau de escolaridade superior ao exigido pelo edital do certame”, afirmou o magistrado.

Processo 1033433-31.2019.4.01.3400

Data de julgamento: 13/12/2021

Data da publicação: 14/12/2021

LC

Fonte: TRF1

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Foto: divulgação da Web

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