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Processo de idosa gaúcha faz 10 anos que está no Supremo

Processo de idosa gaúcha faz 10 anos que está no Supremo

Processo de idosa gaúcha faz 10 anos que está no Supremo

Devagar, quase parando

A ministra Rosa Weber é a relatora de recurso extraordinário interposto pela Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS) contra uma decisão da Justiça gaúcha. O julgamento está pautado para 23 de março próximo – 10 anos e sete meses depois de sua chegada a Brasília. A recorrente não quer que o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, seja aplicado nos contratos de planos de saúde firmados antes de a legislação entrar em vigor.

O caso foi parar no STF após o TJRS deferir, em 2009, o pleito da septuagenária Varna Rohzig, moradora em Santa Cruz do Sul (RS). A consumidora contratou o plano em 1999, antes da vigência Estatuto do Idoso. Ela completou 60 anos em 2008 e entrou com ação para “brecar os aumentos em percentual abusivo, descriterioso e desproporcional” – como sustentado por seu advogado Luciano Almeida. O acórdão gaúcho é exemplar na solução. (Proc. nº 0001842-73.2010.8.21.9000).

Classificado como “processo de repercussão geral, Tema nº 381”, o recurso extraordinário da Unimed chegou ao Supremo em 30 de setembro de 2010, à ministra Ellen Gracie.

Em 4 de agosto de 2011 houve o sorteio da nova relatora. “A justiça tarda, mas não falha” – dizem cidadãos esperançosos.

Mas a justiça brasileira tarda, e tarda muito – avalia o Espaço Vital. (Proc. nº 0283311-80.2009.8.21.7000).

Fonte: ESPACOVITAL.COM.BR

CF: Diz o Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

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Foto: divulgação da Web

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