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Não recolher as fezes do seu cachorro na rua pode te custar até R$506 de multa

Não recolher as fezes do seu cachorro na rua pode te custar até R$506 de multa

Escrito por Caio Aviz

Regras municipais em vigor desde 2007 preveem punições financeiras para tutores que não recolhem fezes de animais durante passeios, com valores atrelados ao salário mínimo de 2025

Uma regra urbana de impacto direto no cotidiano de quem convive com animais domésticos segue em vigor em diversas cidades brasileiras.
A legislação municipal determina que não recolher fezes de cachorro ou gato em vias públicas configura infração, sujeita à aplicação de multa financeira.
Essa medida busca preservar a limpeza urbana, garantir o uso adequado das calçadas e reforçar princípios básicos de convivência coletiva.

Em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, a norma está em vigor desde 2007.
De acordo com a legislação local, o tutor que não limpar os dejetos deixados pelo animal pode ser multado em um terço do salário mínimo vigente.
Considerando o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.518 para 2025, o valor da multa chega a R$ 506.

Regras municipais vinculam penalidade ao salário mínimo

A forma de cálculo da multa segue critérios objetivos definidos em lei.
Como o valor está atrelado ao salário mínimo, a penalidade é automaticamente atualizada a cada reajuste anual.
Além disso, em caso de reincidência, a legislação prevê agravamento da punição.
Nessa situação, o valor pode dobrar, alcançando R$ 1.012 em 2025, o que amplia o impacto financeiro para o infrator.

Esse mecanismo progressivo foi adotado para estimular o cumprimento contínuo da norma.

Dessa forma, o poder público busca reduzir reincidências e reforçar a responsabilidade individual dos tutores durante passeios em áreas públicas.

Outras cidades adotam normas semelhantes

Ribeirão Preto não é a única cidade a adotar esse tipo de legislação.
De maneira semelhante, Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, mantém regras que responsabilizam o tutor pelo recolhimento das fezes do animal.
Além disso, outros municípios mineiros, como Uberlândia e Ipatinga, também aplicam leis municipais com o mesmo objetivo.

Embora o princípio seja comum, as regras variam conforme a cidade.
Em alguns municípios, o descarte das fezes pode ser feito em lixeiras públicas.
Em outros casos, entretanto, a legislação exige que o descarte ocorra apenas em lixeiras residenciais ou no vaso sanitário, conforme normas sanitárias locais.

Higiene urbana e cidadania orientam as leis

Segundo explicação institucional divulgada pela Rede PTrecolher e descartar corretamente as fezes do animal é considerado um ato de cidadania.
A orientação destaca que utilizar saco plástico, evitar que resíduos sejam espalhados e manter o passeio limpo protege pedestres e melhora a convivência urbana.
Além disso, a prática contribui para preservar a higiene dos espaços públicos e reduzir transtornos no dia a dia da população.

Responsabilidade do tutor e impacto no dia a dia

As leis municipais deixam claro que a responsabilidade é sempre do tutor do animal, independentemente do porte ou espécie.
O simples descumprimento da regra pode gerar penalidades financeiras relevantes.
Por isso, conhecer a legislação local passou a ser essencial para quem passeia com pets em áreas públicas.

FONTE: CLICKPETROLEOEGAS.COM.BR

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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