Negativa ou demora pode comprometer a vida e a saúde do paciente
Um plano de saúde vai ter que pagar Integralmente uma cirurgia robótica de um paciente com câncer de próstata. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que considerou que a prostatectomia radical com técnica robótica é o mais adequado para o caso, já que foi indicado pelo médico assistente como forma menos invasiva e com melhores resultados clínicos.
A operadora chegou a autorizar a cirurgia, mas se recusou a pagar o método, alegando que a técnica não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que levou o homem a entrar na Justiça contra o plano.
Ao analisar o caso, o TJMT confirmou decisão de primeira instancia e afirmou que a escolha da técnica cirúrgica cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento, e que a operadora não pode interferir nos meios terapêuticos prescritos. O Judiciário destacou que o plano não contestou o diagnóstico nem a necessidade da cirurgia, e se limitou apenas a questionar o método indicado.
Também ficou determinado na ação que mesmo que o procedimento não esteja no rol da ANS, o fato não afasta o dever de cobertura quando há indicação médica fundamentada, sobretudo em casos câncer. Para o veredito, o Poder Judiciário também levou em consideração que negar ou demorar a autorizar o tratamento, pode comprometer a situação do paciente, o que viola à vida e à saúde.
A decisão também ressaltou que a negativa ou demora na autorização do tratamento pode comprometer o prognóstico do paciente, violando os direitos à vida e à saúde.
Vinícius Antônio/VGN
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