seu conteúdo no nosso portal

Justiça obriga plano a pagar cirurgia robótica de paciente com câncer de próstata

Justiça obriga plano a pagar cirurgia robótica de paciente com câncer de próstata

Negativa ou demora pode comprometer a vida e a saúde do paciente

Um plano de saúde vai ter que pagar Integralmente uma cirurgia robótica de um paciente com câncer de próstata. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que considerou que a prostatectomia radical com técnica robótica é o mais adequado para o caso, já que foi indicado pelo médico assistente como forma menos invasiva e com melhores resultados clínicos.

A operadora chegou a autorizar a cirurgia, mas se recusou a pagar o método, alegando que a técnica não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que levou o homem a entrar na Justiça contra o plano.

Ao analisar o caso, o TJMT confirmou decisão de primeira instancia e afirmou que a escolha da técnica cirúrgica cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento, e que a operadora não pode interferir nos meios terapêuticos prescritos.  O Judiciário destacou que o plano não contestou o diagnóstico nem a necessidade da cirurgia, e se limitou apenas a questionar o método indicado.

Também ficou determinado na ação que mesmo que o procedimento não esteja no rol da ANS, o fato não afasta o dever de cobertura quando há indicação médica fundamentada, sobretudo em casos câncer. Para o veredito, o Poder Judiciário também levou em consideração que negar ou demorar a autorizar o tratamento, pode comprometer a situação do paciente, o que viola à vida e à saúde.

A decisão também ressaltou que a negativa ou demora na autorização do tratamento pode comprometer o prognóstico do paciente, violando os direitos à vida e à saúde.

Vinícius Antônio/VGN

FONTE: https://www.vgnoticias.com.br/

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça de SP absolve Thiago Brennand de acusação de estupro
CNJ abre apuração contra juiz de caso de homeschooling em SP
TJAC: Cia aérea pode recusar embarque de cão que excedeu peso em 1,5 kg