seu conteúdo no nosso portal

TJ-MT permite consolidação de propriedade fiduciária durante stay period da recuperação judicial

TJ-MT permite consolidação de propriedade fiduciária durante stay period da recuperação judicial

A vedação durante o período de blindagem na recuperação judicial restringe-se à venda ou à retirada física de bens de capital essenciais do estabelecimento do devedor. Dessa forma, a consolidação da propriedade fiduciária de um imóvel é considerada ato meramente registral e não retira a posse do devedor durante a blindagem, desde que os atos concretos de expropriação material, como a imissão na posse e a realização de leilão extrajudicial, permaneçam suspensos.

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso de um banco que buscava consolidar a propriedade de um ativo fiduciário durante o período de blindagem da recuperação judicial.

A situação fática trata de uma disputa avaliada em R$ 252 milhões travada entre um grupo de empresas do ramo agropecuário, que entrou em recuperação judicial, e o banco. O cerne da controvérsia envolve a possibilidade de se consolidar a propriedade fiduciária de um imóvel (fazenda) reconhecida pelo devedor como bem essencial à atividade.

O banco pleiteou no recurso o direito de prosseguir com os atos registrais de consolidação da fazenda até a fase anterior ao leilão extrajudicial, sem que isso resultasse em qualquer constrição ou alteração possessória do imóvel, conforme estabelecido no artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005 (Lei de recuperação judicial). Argumentou, ainda, que a consolidação da propriedade fiduciária não se confunde com a expropriação do bem e que o impedimento legal se restringe apenas à venda ou retirada do bem do estabelecimento do devedor, de modo que os atos registrais poderiam prosseguir durante a blindagem, desde que preservada a posse dos devedores.

O grupo em recuperação judicial pleiteou o reconhecimento da essencialidade do imóvel e pediu a paralisação de qualquer ato de consolidação da propriedade fiduciária por parte do banco para garantir a viabilidade de soerguimento do negócio.

Transferência autorizada

O TJ-MT deu provimento ao recurso do banco e o autorizou a realizar a averbação em cartório para transferir a titularidade do imóvel. O colegiado ressaltou, contudo, que a instituição financeira não poderá tomar a posse do imóvel nem realizar leilões enquanto o chamado stay period, período de blindagem da empresa durante a recuperação judicial, estiver em vigor e a essencialidade do bem for reconhecida.

A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, fundamentou a decisão no artigo 49, § 3º, da Lei de recuperação judicial, que veda a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à atividade empresarial durante a blindagem. Ela também considerou os artigos 26 e 27, da Lei 9.514/1997 (Lei da alienação fiduciária), que tratam da consolidação da propriedade fiduciária e do leilão público para alienação do imóvel.

A magistrada destacou que, mesmo após a consolidação, as empresas em recuperação conservam a prerrogativa de reaver o bem mediante o exercício do direito de preferência, o que afasta qualquer alegação de prejuízo irreparável decorrente do ato registral.

“A solução que se propõe não importa o descumprimento das finalidades do processo recuperacional, pois, sob o ponto de vista formal, autorizar o prosseguimento dos atos registrais de consolidação da propriedade fiduciária, obstando-se apenas os atos de expropriação material, imissão na posse e leilão, enquanto perdurar o período de blindagem e reconhecida a essencialidade do bem, é a interpretação que melhor concilia o princípio da preservação da empresa com os direitos do credor extraconcursal”, afirmou a julgadora.

Atuou no caso a advogada Priscila Ziada Camargo Fernandes, do escritório Ernesto Borges Advogados.

Processo 1040979-33.2025.8.11.0000

Consultor Jurídico.

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Banco é condenado após cliente perder mais de R$ 30 mil em golpe da falsa prova de vida
Palavra da vítima em crime sexual deve ser corroborada por outras provas, decide STJ
TJSP mantém condenação de servidor que fraudou ponto eletrônico em Câmara Municipal