Você mora em condomínio e nunca pensou que uma dívida do prédio pudesse chegar até você? O TJPR confirmou que isso é possível, mas com uma condição.
O CASO:
Uma empresa de cobrança tinha dívida reconhecida judicialmente contra um condomínio residencial. Na fase de cumprimento de sentença, a tentativa de penhorar dinheiro do próprio condomínio via Sisbajud não deu resultado. A credora pediu para redirecionar a execução aos condôminos, com ordem para cada um depositar em juízo o valor que pagaria ao condomínio. O 1º grau negou, por entender que intimar diretamente quem não é parte no processo, sem citação, geraria confusão e risco de descumprimento sem meio de coação.
A DECISÃO:
– A Câmara confirmou ser possível redirecionar a execução para os condôminos, pois despesas condominiais são obrigação propter rem, ligada ao imóvel, e o condomínio, ente despersonalizado, não tem patrimônio próprio que impeça isso.
– Essa inclusão dos condôminos é medida excepcional, cabível só após esgotadas as tentativas contra o condomínio, e exige citação prévia de cada um, para poder se defender.
– Por isso, negou o pedido de ordem imediata para depositarem valores sem citação prévia.
NA PRÁTICA:
– Para quem mora em condomínio: se o condomínio for condenado e não tiver dinheiro, a cobrança pode chegar até você, na proporção da sua fração ideal, mesmo sem ter sido parte no processo.
– Para síndicos: dívidas judiciais sem recursos próprios podem ser redirecionadas aos condôminos.
⚠️ Para credores: antes de cobrar direto dos condôminos, é preciso esgotar a tentativa contra o condomínio e citar cada um; não dá para exigir depósito sem direito de defesa.
Fonte: TJPR, 7ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento Cível n. 0152190-53.2025.8.16.0000, j. 04.05.2026.
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