O governador do Estado do Amapá, Camilo Capiberibe, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4820) contra lei estadual que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Tiago.
O governador do Estado do Amapá, Camilo Capiberibe, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4820) contra lei estadual que instituiu o dia 25 de julho como feriado estadual em comemoração ao Dia de São Tiago.
“Por ser um julgamento sui generis, tanto para o Supremo Tribunal Federal quanto para a advocacia, o Conselho Federal da OAB decidiu, em sessão plenária, tomar a iniciativa de sugerir medidas para o seu aperfeiçoamento.
De acordo com os autos do processo, o município relata relata que assinou, em 06 de março do corrente ano, o Termo de Adesão nº 144 ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte –
O TJRN, sob a relatoria do desembargador Aderson Silvino, manteve a sentença no item relativo à retirada das placas, em prédios públicos, que levavam o nome do prefeito anterior, ainda vivo, bem como o pagamento da multa civil fixada.
Afirma que tal conduta está em desacordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que não obriga o ente público à divulgação do nome de cada servidor e sua respectiva remuneração
Na decisão, Pargendler afirmou que o instituto da suspensão supõe ação de natureza civil movida contra o poder público ou seu agente.
A Justiça de primeiro grau declarou a extinção da execução fiscal do débito, reconhecendo a ilegitimidade ativa do município de Aracaju de realizar a cobrança
É ilegal condicionar o registro de atos de sociedade empresária, na junta comercial, à apresentação de certidão de regularidade com a fazenda estadual.
O TJPE é o único com dois recessos forenses: um em junho e outro no fim do ano.