Ação pede prorrogação das regras sobre o Fundo de Participação dos Estados
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 23, os governadores argumentam que, por ocasião do julgamento realizado em fevereiro de 2010, embora o STF tenha reconhecido a inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 62