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Assinatura falsa.

Devolução por insuficiência de fundos. Dano moral
– A orientação deste Pretório está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, em ação de reparação de danos, sendo os honorários advocatícios fixados sobre o valor da condenação, a procedência parcial do pedido da indenização postulada na inicial, do que decorre diminuição do quanto ali requerido, já importa em que os honorários sejam tidos como distribuídos e compensados. “O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça” (REsp n. 53.321/RJ, Min. Nilson Naves). Redução da condenação a patamares razoáveis, considerando as peculiaridades da espécie. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ – REsp 696964/RJ – 4ª Turma – DJ 10.10.2005 p. 388 – rel. Min. César Asfor Rocha)