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Extravio de Talão de Cheques

RESPONSABILIDADE CIVIL – EXTRAVIO DE TALÃO DE CHEQUES – DANOS MORAIS
1. A questão atinente à ocorrência do dano e ao nexo de causalidade refoge ao âmbito do recurso especial, porquanto importaria em reexame fático, obstado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. O Tribunal a quo entendeu que restou comprovado “o nexo causal entre o ato (furto do talonário) e o dano causado ao autor (vários constrangimentos e transtornos, especialmente a inclusão no SPC e a negativa de concessão de crédito, como muito bem descritos na sentença)”. 2. Precedentes desta Corte, a propósito da responsabilidade civil da instituição bancária decorrente do extravio de talões de cheques: REsp 684.150/RS, REsp 126.819/GO, REsp 241.771/SP. 3. O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, “independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento” (Cf. REsps nsº: 110.091/MG; 323.356/SC; 165.727/DF) 4. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido para reduzir o valor indenizatório a um patamar mais adequado à espécie. (STJ – REsp 705688 / RS – 4ª Turma – DJ 14.11.2005 p. 340 – rel. Min. Jorge Scartezzini)