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Cheque Administrativo

CHEQUE ADMINISTRATIVO. SUSTAÇÃO. LEI Nº 7.357/85, ART. 36. INTERPRETAÇÃO
I – Não afasta a aplicação do instituto da oposição motivada, nos termos do art. 36 da Lei nº 7.357/85, a circunstância de tratar-se de “cheque administrativo” sacado pelo estabelecimento bancário contra a sua própria caixa, no caso de oposição apresentada pelo favorecido e endossante do cheque sob invocação ao negócio subjacente do endosso. Nesse caso, fica o banco exonerado do compromisso de honrar o cheque da sua emissão, ressalvadas as pretensões, cambiárias ou não, que possam assistir ao endossatário frente ao endossante. II – Recurso especial conhecido e provido. (STJ -REsp 130428 / PR – 3ª Turma – DJ 27.11.2000 p. 155 – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro)