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Direito privado não especificado

Ação monitória. Cheques prescritos. Desnecessidade de ser apontada, na inicial, a causa da emissão do cheque.
O ônus da inexistência do negócio cabe, no caso da ação monitória, ao embargante, de acordo com o artigo 333, II, do CPC. A exigência é apenas da prova escrita sem eficácia de título executivo. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Ap. Cível Nº 70013304977 – 11ª Câm.; TJ/RS, Rel. Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 21/12/2005).