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Revisional de contrato

Conta corrente – cheque especial. Impossibilidade de inclusão junto aos cadastros restritivos de crédito. Alegação de inépcia da inicial afastada. Revisão contratual admitida. Juros remuneratórios de acordo com a Taxa SELIC. Capitalização mensal dos juros afastada. Incabível cobrança de comissão de permanência. Juros de mora ajustados em 1% ao mês. Sucumbência mantida. DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. UNÂNIME. (Ap. Cível Nº 70013211586 – 16ª Câm; TJ/RS – Rel. Ergio Roque Menine, Julgado em 21/12/2005)