Registro no spc. Dano moral. Furto de talão de cheque.
Verificado que o nome do autor foi, indevidamente, lançado em cadastro de inadimplentes pela ré, deve reparar o dano moral provocado. Quanto mais, em se tratando de débito que tem origem em cheque furtado, criando situação vexatória e injusta para o autor. Situação em que o demandante registrou ocorrência policial e sustou o pagamento do cheque junto ao Banco. Aplicação do art. 159 do CC de 1916. Valor da reparação majorado. Apelação da ré desprovida, restando provido o recurso do autor. (Ap. Cível Nº 70013063102 – 5ª Câm.; TJ/RS, Rel. Leo Lima, Julgado em 21/12/2005).