seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Instituição bancária

Direito do consumidor. Cancelamento unilateral de contrato de abertura de crédito em conta corrente ( cheque especial). Ausência de aviso prévio ao correntista, o qual, sem saber do cancelamento do limite, emite cheques que são devolvidos por insuficiência de fundos. Dano moral caracterizado. Condenação mantida. Recurso provido parcialmente, apenas para reduzir o valor da indenização.
– O cancelamento unilateral, por parte do banco, do contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial), sem aviso prévio ao cliente, configura evidente falha do serviço, e se em razão do cancelamento unilateral, promovido sem a ciência prévia do correntista, este tem os seus cheques devolvidos por insuficiência de fundos, configurado está o dano moral passível de reparação. Eestando o valor da indenização fixado além dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, é de ser provido parcialmente o recurso, apenas para reduzi-lo. Dar provimento parcial, apenas para reduzir o valor da indenização. Unânime. (AP. CÍVEL NO JE n. 20030111180737ACJ – TJ/DF – 1ª Turma Recursal dos JECC – rel. JESUÍNO APARECIDO RISSATO – DJU: 15/12/2005 Pág. : 135)