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Recurso especial

Civil.Cheque pré-datado. Apresentação antes do prazo. Compensação por danos morais.
– Não ataca o fundamento do acórdão o recurso especial que discute apenas a natureza jurídica do título cambial emitido e desconsidera o posicionamento do acórdão a respeito da existência de má-fé na conduta de um dos contratantes. – A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos. Recurso especial não conhecido. (REsp 707272/PB – 2004/0169322-6 – 3ª Turma – DJ 21.03.2005 p. 382 – Rel. Min. NANCY ANDRIGHI).