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A Justiça que trabalha

A data de ontem, 02 de fevereiro, registra um ano da gestão do Des. Marcos Antônio Souto Maior à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, que tem

A data de ontem, 02 de fevereiro, registra um ano da gestão do Des. Marcos Antônio Souto Maior à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, que tem nas mais de 130.000 sentenças proferidas, um marco do sucesso do programa de celeridade processual, que resultou numa Justiça rápida com efetiva prestação jurisdicional.

Teve-se assim, pela primeira vez, o cidadão-jurisdicionado como prioridade da Justiça, atendendo ao seu mais vivo interesse, que é uma resposta imediata a busca do seu direito, porquanto a definição com presteza lhe satisfaz, enquanto a eternização do processo lhe aflige.

A capacidade operosa da Justiça ficou evidenciada com apresentação de uma balança judiciária positiva, que, pela primeira vez em 110 anos de Judiciário, teve mais processos arquivados do que distribuídos.

Cumpriu-se assim, o princípio da moralidade, regra de boa administração, traduzida na obtenção do máximo de eficiência ao concorrer para a criação do bem comum.

São registros de relevância, reveladores da “cultura do trabalho”, ao otimizar a aplicação dos recursos disponíveis para alcançar rendimento funcional satisfatório, passando o conjunto administrativo judiciário a operar na plena capacidade de suas forças materiais e humanas.

A maior virtude produzida pela atual administração é o efeito da sua real utilidade de apresentar resultados positivos para o serviço público e adequado atendimento das necessidades do seu destinatário final, o cidadão-jurisdicionado, garantindo-lhe o direito à jurisdição de forma eficaz.

A primazia do interesse público é retratada pela laboriosa performance dos indicadores estatísticos conquistados em favor da cidadania e na essência do direito, que consiste na sua realização prática e oportuna, para assim, fomentar o sentimento de justiça e segurança jurídica.

A “estadualização” do Diário da Justiça acabou com a indústria das intimações ilusórias dos advogados com endereço fictícios, agilizou a tramitação dos feitos e eliminou entraves das notificações em cidades ou estados diversos.

O expediente corrido de 10 horas gerou mais produção de horas trabalhadas, acelerando assim o percurso dos atos processuais. A Justiça é serviço essencial e deve estar acessível a todos em todas as horas.

A realização dos mutirões durante os meses de recesso e férias da Justiça ampliou o atendimento das demandas, que passaram a se processar com mais rapidez, constituindo-se numa força de trabalho adicional para atender com presteza e qualidade.

O mutirão do júri foi um instrumento eficaz no combate a impunidade, assim todos os julgamentos do Tribunal do Júri foram atualizados, muitos condenados ou absolvidos.

O projeto de justiça nos fins de semana, uma inovação nacional, contribuiu ainda mais para a ligeireza dos processos e contemplou o trabalhador, que não precisou faltar ao trabalho durante a semana.

Mas, o grande instrumento propulsor da produtividade de alto rendimento do Judiciário foi a implantação do IPJ, Índice de Produtividade do Juiz, um mecanismo objetivo e impessoal que motivou e estimulou o trabalho dos juízes mais operosos e dedicados para fazer justiça. É um meio de reconhecimento público ao mérito profissional judicante.

Como a qualidade dos atos judiciais, é inerente a capacidade e talento do julgador, o padrão judicante foi preservado, porquanto o nosso elenco de magistrados é reconhecidamente de elevado conceito jurídico.

Outro ponto forte é a transparência do desempenho do Judiciário. Em todos os níveis, a atuação dos órgãos julgadores é exposta com clareza, desencastelando assim o perfil e o trabalho colegiado ou individual de todos, afinal todos são agentes públicos.

Como se vê, na Paraíba a Justiça que trabalha ficou moderna, ágil e eficiente para o cidadão.

Posse no TRE

Amanhã toma na Vice-Presidente do TRE, o Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho. Será saudado em nome da Corte pelo Juiz Onaldo Queiroga, pelo Procurador Antônio Edilio e pelo Advogado José de Farias Tavares.

Diário da Justiça I

No início do ano havia 7.000 mil editais e notas de foro encalhadas nos porões da Editora A União. Agora, as publicações são feitas on line em 24 horas.

Diário da Justiça II

Poucos sabem, mas o Júri de Margarida Maria Alves só pode ser realizado no ano de 2001 devida a inserção da Comarca de Alagoa Grande no Diário da Justiça. A intimação do Advogado, que tem escritório em outro Estado, era sempre devolvida pelos Correios.

Diário da Justiça III

Pela Internet, qualquer pessoa pode ter acesso as publicações do Diário da Justiça a partir da meia-noite, seis horas antes da sua circulação.

IPJ

Noventa por cento dos juízes tem índices superior a setenta. Se fossem acadêmicos de Direito esses passariam por média todo ano. É o que se chama de talento magistral.

Auditagem processual

É o que o Jornal “Folha de São Paulo” denominou de “Provão da Justiça”, onde as unidades judiciárias são avaliadas em seu conjunto.

A Justiça que trabalha

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