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Atraso de vôo : Indenização

Qualquer dano provocado pelo atraso de uma viagem, sem justificativa da companhia aérea, deve ser indenizado.

Qualquer dano provocado pelo atraso de uma viagem, sem justificativa da companhia aérea, deve ser indenizado.

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos das companhias aéreas Varig e Vasp.

O ministro relator do recurso, Sálvio de Figueiredo Teixeira, lembrou que a obrigação de ressarcimento está prevista em legislação internacional ratificada pelo Brasil (Convenção de Varsóvia e Protocolo de Haia).

A Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) queria anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a empresa a indenizar quatro passageiros. Eles compraram passagem para Los Angeles e tiveram atraso no embarque de 24 horas.

A Justiça arbitrou uma indenização de 5.000 francos poincaré (moeda utilizada em relação a vôos internacionais) a cada um dos prejudicados.

A Varig recorreu ao STJ e sustentou que os passageiros deveriam comprovar o prejuízo. Argumentou, ainda, a inexistência de dispositivo legal para o pagamento de multa por atraso de vôo e a impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

O ministro relator afirmou que a Convenção de Varsóvia, em seu artigo 19, prevê que a responsabilidade pelo dano causado no atraso é do transportador, a menos que a empresa prove ter tomado todas as medidas necessárias para evitar o prejuízo.

O STJ também afirmou que o ônus de demonstrar a inexistência de culpa é da empresa.

“Não há como negar o desconforto e o desgaste físico causados pela demora imprevista e pelo excessivo retardo na conclusão da viagem”, disse o ministro em seu voto.

O posicionamento foi semelhante ao recurso impetrado pela Vasp, que questionava a condenação sofrida pela justiça Paulista, devido a um atraso de 11 horas no embarque do vôo para a cidade canadense de Toronto.

TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIOS – O LIVRO I

Será nesta terça-feira, dia 03 de abril, às 17:00 horas, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça da Paraíba, o lançamento nacional do Livro intitulado “Tribunal do Júri – Homicídios” de minha autoria, editado pela Juruá Editora, que tem sede em Curitiba, Paraná.

A solenidade terá início com um discurso do Presidente do Tribunal de Justiça, Dês. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR, seguindo-se da apresentação pelo Dr. BÓRIS TRINDADE, da palavra do Prof. JOSÉ ERNANI DE CARVALHO PACHECO, Diretor-Presidente da Juruá Editora, do Dr. ALEXANDRE JUBERT, Superintendente do Sistema Correio de Comunicação e por fim, o discurso deste Editor. Ao final, será servido um coquetel aos presentes.

TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – O LIVRO II

O Jornal “Folha de São Paulo”, na sua edição dessa terça-feira, dia 3, no seu caderno dinheiro, estará publicando peça publicitária com a capa do Livro “Tribunal do Júri – Homicídios”, com a assinatura do apoio cultural do “Governo do Estado”, numa iniciativa da sua Secretaria de Comunicação Social que tem a frente o doublê de Jornalista e Advogado LUIZ AUGUSTO CRISPIM.

LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA

“O crime de lesão corporal não absolve o crime de porte ilegal de arma” ( TJPB – AC n. 2000.000253-4 – j. 01.08.2000 – Rel. Dês. WILSON PESSOA DA CUNHA )

REGISTRO CIVIL. NOME. ALTERAÇÃO. PATRONÍMICO

“O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no art. 56 da Lei 6.015/73. Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela” ( STJ – Resp n. 220.059-SP – DJ, 12.02.2001 – Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR )

MAUS ANTECEDENTES E PROCESSOS EM CURSO

Considerando que ações penais sem trânsito em julgado não podem ser consideradas como elementos caracterizadores de maus antecedentes, a Turma, por empate na votação, deu provimento a recurso em habeas corpus para fixar a pena no mínimo legal, declarando desde logo extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em face da pena concretizada.

Vencidos os Ministros Néri da Silveira e Maurício Corrêa, que negavam provimento ao recurso.

( STF – RHC 80.071-RS, rel. Min. Marco Aurélio, 13.3.2001.(RHC-80071) 2ª. Turma )

JUIZ DO SÉCULO

A Associação dos Advogados de Campina Grande, Presidida pelo Advogado José Agra, aprovou, por unanimidade, a indicação do Juiz de Direito ROMERO PEDRO MOREIRA COUTINHO, como o Juiz do Século.

PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO

“Decretada a rescisão do contrato, a posse anteriormente justa do promitente-comprador converte-se em esbulho, impondo-se o deferimento da reintegração em favor do promitente-vendedor” ( TJPB – AC n. 1999.004828-3 – j. 09.05.2000 – Rel. Dês. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR )

TRIBUNAL DE ÉTICA

A Diretoria Executiva do Tribunal de Ética da OAB, ficou com a seguinte composição: Presidente, Yanco Cirilo, Vice-Presidente, Leopoldo Viana e Secretário Berilo Borba. Sem dúvida um triunvirato de exemplar respeito.

Atraso de vôo : Indenização

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