Qualquer dano provocado pelo atraso de uma viagem, sem justificativa da companhia aérea, deve ser indenizado.
O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos das companhias aéreas Varig e Vasp.
O ministro relator do recurso, Sálvio de Figueiredo Teixeira, lembrou que a obrigação de ressarcimento está prevista em legislação internacional ratificada pelo Brasil (Convenção de Varsóvia e Protocolo de Haia).
A Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) queria anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a empresa a indenizar quatro passageiros. Eles compraram passagem para Los Angeles e tiveram atraso no embarque de 24 horas.
A Justiça arbitrou uma indenização de 5.000 francos poincaré (moeda utilizada em relação a vôos internacionais) a cada um dos prejudicados.
A Varig recorreu ao STJ e sustentou que os passageiros deveriam comprovar o prejuízo. Argumentou, ainda, a inexistência de dispositivo legal para o pagamento de multa por atraso de vôo e a impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
O ministro relator afirmou que a Convenção de Varsóvia, em seu artigo 19, prevê que a responsabilidade pelo dano causado no atraso é do transportador, a menos que a empresa prove ter tomado todas as medidas necessárias para evitar o prejuízo.
O STJ também afirmou que o ônus de demonstrar a inexistência de culpa é da empresa.
“Não há como negar o desconforto e o desgaste físico causados pela demora imprevista e pelo excessivo retardo na conclusão da viagem”, disse o ministro em seu voto.
O posicionamento foi semelhante ao recurso impetrado pela Vasp, que questionava a condenação sofrida pela justiça Paulista, devido a um atraso de 11 horas no embarque do vôo para a cidade canadense de Toronto.
TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIOS – O LIVRO I
Será nesta terça-feira, dia 03 de abril, às 17:00 horas, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça da Paraíba, o lançamento nacional do Livro intitulado “Tribunal do Júri – Homicídios” de minha autoria, editado pela Juruá Editora, que tem sede em Curitiba, Paraná.
A solenidade terá início com um discurso do Presidente do Tribunal de Justiça, Dês. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR, seguindo-se da apresentação pelo Dr. BÓRIS TRINDADE, da palavra do Prof. JOSÉ ERNANI DE CARVALHO PACHECO, Diretor-Presidente da Juruá Editora, do Dr. ALEXANDRE JUBERT, Superintendente do Sistema Correio de Comunicação e por fim, o discurso deste Editor. Ao final, será servido um coquetel aos presentes.
TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – O LIVRO II
O Jornal “Folha de São Paulo”, na sua edição dessa terça-feira, dia 3, no seu caderno dinheiro, estará publicando peça publicitária com a capa do Livro “Tribunal do Júri – Homicídios”, com a assinatura do apoio cultural do “Governo do Estado”, numa iniciativa da sua Secretaria de Comunicação Social que tem a frente o doublê de Jornalista e Advogado LUIZ AUGUSTO CRISPIM.
LESÃO CORPORAL E PORTE ILEGAL DE ARMA
“O crime de lesão corporal não absolve o crime de porte ilegal de arma” ( TJPB – AC n. 2000.000253-4 – j. 01.08.2000 – Rel. Dês. WILSON PESSOA DA CUNHA )
REGISTRO CIVIL. NOME. ALTERAÇÃO. PATRONÍMICO
“O nome pode ser alterado mesmo depois de esgotado o prazo de um ano, contado da maioridade, desde que presente razão suficiente para excepcionar a regra temporal prevista no art. 56 da Lei 6.015/73. Caracteriza essa hipótese o fato de a pessoa ter sido criada desde tenra idade pelo padrasto, querendo por isso se apresentar com o mesmo nome usado pela mãe e pelo marido dela” ( STJ – Resp n. 220.059-SP – DJ, 12.02.2001 – Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR )
MAUS ANTECEDENTES E PROCESSOS EM CURSO
Considerando que ações penais sem trânsito em julgado não podem ser consideradas como elementos caracterizadores de maus antecedentes, a Turma, por empate na votação, deu provimento a recurso em habeas corpus para fixar a pena no mínimo legal, declarando desde logo extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em face da pena concretizada.
Vencidos os Ministros Néri da Silveira e Maurício Corrêa, que negavam provimento ao recurso.
( STF – RHC 80.071-RS, rel. Min. Marco Aurélio, 13.3.2001.(RHC-80071) 2ª. Turma )
JUIZ DO SÉCULO
A Associação dos Advogados de Campina Grande, Presidida pelo Advogado José Agra, aprovou, por unanimidade, a indicação do Juiz de Direito ROMERO PEDRO MOREIRA COUTINHO, como o Juiz do Século.
PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO
“Decretada a rescisão do contrato, a posse anteriormente justa do promitente-comprador converte-se em esbulho, impondo-se o deferimento da reintegração em favor do promitente-vendedor” ( TJPB – AC n. 1999.004828-3 – j. 09.05.2000 – Rel. Dês. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR )
TRIBUNAL DE ÉTICA
A Diretoria Executiva do Tribunal de Ética da OAB, ficou com a seguinte composição: Presidente, Yanco Cirilo, Vice-Presidente, Leopoldo Viana e Secretário Berilo Borba. Sem dúvida um triunvirato de exemplar respeito.