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Cobrança ilegal : Taxa de Incêndio

A taxa de incêndio cobrada de todos os proprietários de imóveis no Distrito Federal foi suspensa. A liminar foi concedida pelo Conselho Especial do Tribunal de

A taxa de incêndio cobrada de todos os proprietários de imóveis no Distrito Federal foi suspensa. A liminar foi concedida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O mérito da questão ainda será julgado.

O vencimento da primeira parcela da taxa está marcado para o próximo dia 28. Mas os desembargadores entenderam que a Câmara Legislativa do DF não é competente para legislar sobre matéria que diz respeito a Corpo de Bombeiros Militares. A vedação está prevista na Lei Orgânica do DF e também na Constituição Federal. A maioria dos desembargadores apontou como ilegal a base de cálculo da nova tarifa.

A Taxa de Fiscalização, Prevenção, Extinção de Incêndio e Pânico (TFPI) terá valor baseado no IPTU. Conforme entendimento da jurisprudência vigente, as taxas não podem ser calculadas da mesma forma que os impostos, que são tributos gerais, mas, de acordo com o custo do serviço.

A Lei Distrital que instituiu a nova taxa não é nova. Existe desde 1994, com uma revisão feita pela Lei Complementar nº 336/2000. Pelo texto, todos os donos de imóveis do DF são obrigados a pagar, mas o valor depende de características do bem. Em residências, a taxa custa mais barata, R$ 20,00 em média. Postos de gasolina, por outro lado, podem estar obrigados a pagar mais de R$ 6 mil.

Juízes : Produtividade

O ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça defendeu a institucionalização de um padrão mínimo de produtividade na carreira de magistrados, ao participar do encontro regional dos juízes federais, no Recife. De acordo com a sugestão do ministro, o juiz que não atingir o patamar mínimo de produtividade é advertido no primeiro ano e, caso não melhore o desempenho no ano seguinte, é aposentado compulsoriamente por tempo de serviço.

Ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), o ministro Falcão sugere que a definição da produtividade mínima seja feita a partir da média anual do número de processos julgados por um juiz com elevada produção e um juiz de baixa produção.

Ainda em relação à carreira de magistrado, o ministro disse que, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, o juiz deve ser bem remunerado, de acordo com as responsabilidades da função, porém sem direito a qualquer mordomia. O ministro também defende que em vez de juiz, desembargadores, ministros, todos os magistrados, com exceção daqueles que compõem a suprema corte, sejam chamados de juízes.

Júri – Resposta dos Quesitos

– “A decisão dos jurados, inobstante reconhecendo a moderação, de que o meio utilizado na repulsa não era necessário, não afasta, de pronto, a legítima defesa, mas, apenas, reconhece um excesso. Logo, a condenação somente se consolida se afirmado ter havido esse excesso, a título de dolo ou culpa.

– Nesse sentir, negando, entretanto, o Júri ter o réu havido com excesso doloso ou culposo, estará absolvendo-o, mediante o reconhecimento do excesso acidental ou não punível, decorrente de caso fortuito, não restando outra alternativa ao Presidente do Júri, senão firmar decisão absolutória” ( TJPB – AC n. 2001.004.108-4 – j. 20.09.2001 – Rel. Des. Raphael Carneiro Arnaud )

Alimentos. Separação. Culpa recíproca.

É incabível a prestação de alimentos por qualquer dos cônjuges se a separação judicial deu-se por culpa de ambos. A Turma, por maioria, conheceu do REsp e deu-lhe provimento para excluir a condenação do recorrente de prestar alimentos à ex-mulher. ( STJ – REsp 306.060-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 4/9/2001 – 3 Turma )

Servidor. Remoção para acompanhar cônjuge.

Trata-se de MS contra decisão que indeferiu o pedido de remoção da esposa, funcionária estadual, para a Comarca onde seu marido ocupa o cargo de Oficial de Justiça. A Lei Estadual n. 5.256/66 (Estatuto dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), em seu art. 814, não impõe qualquer condição ou limitação à pretensão formulada, não cabendo à Administração criá-la quando conveniente. A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para, reformando a decisão atacada, garantir, à recorrente, o direito à remoção independente de vaga. ( STJ – RMS 11.568-RS, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 6/9/2001 – 5 Turma )

Ação monitória. Cheque prescrito

O cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão ( STJ – REsp 303.095-DF, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 28/8/2001 – 3ª T )

Cheque. Protesto indevido. Danos morais

Provido em parte o recurso para condenar o Banco recorrido ao pagamento de indenização por danos morais, mormente pela demora em expedir carta de anuência ao cancelamento de protesto indevido de cheque, furtado, não emitido pelo autor. ( STJ – REsp 232.437-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 28/8/2001 )

Usucapião. Títulos de domínio antigos.

A Turma entendeu ser cabível a ação de usucapião utilizada por titular de domínio antigo que encontrou dificuldade não só em obter o registro, mas de reconstituir com precisão a localização das áreas escrituralmente adquiridas. ( STJ – REsp 292.356-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 27/8/2001. 3ª Turma )

Cobrança ilegal : Taxa de Incêndio

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