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Defesa do consumidor : Corte no telefone

Nenhum consumidor pode ter o telefone cortado pela empresa de telefonia enquanto os débitos estão sendo discutidos na Justiça.

Nenhum consumidor pode ter o telefone cortado pela empresa de telefonia enquanto os débitos estão sendo discutidos na Justiça.

O entendimento é do juiz Paulo Mello Feijó, do I Juizado Especial Cível e do Consumidor de Barra Mansa do Rio de Janeiro, ao conceder liminar determinando que a Telemar ligue novamente o telefone do consumidor Dario Ferreira da Cruz de Jesus.

Os débitos do consumidor estão sendo discutidos na Justiça em ação impetrada pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont). Ele tinha a média de 520 pulsos na conta telefônica e pagava R$ 63,29 por mês. O consumidor alega que os pulsos aumentaram, “sem nenhuma explicação”, para 855 e o valor da conta subiu para R$ 426,54.

“Os números marcados nas contas, além de não serem conhecidos, possuem o tempo de duração totalmente absurdo, com ligações de 50 minutos e uma hora. São ligações que ninguém da minha casa fez”, disse.

A decisão abre precedente para todos os consumidores de Barra Mansa, que quiserem questionar ligações indevidas, sem ter seus telefones cortados durante a discussão dos débitos.

O advogado da Anacont, Juliano Souza de Almeida, disse que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, determina que os serviços essenciais devem ser contínuos. “Portanto, a Telemar não pode cortar o telefone do consumidor enquanto se discute o débito”, disse.

TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIOS

Será no próximo dia 03 de abril, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça, às 17:00 horas, o lançamento nacional do livro intitulado “Tribunal do Júri – Homicídios”, de autoria deste Editor, a ser publicado pela Juruá Editora, estabelecida em Curitiba, Paraná.

O prefácio é do renomado advogado pernambucano Boris Trindade.

O empreendimento tem o apoio cultural do Jornal Correio da Paraíba, Banco do Brasil e Tribunal de Justiça da Paraíba.

SENTENÇA. DUPLO GRAU. AUTARQUIA

A Corte Especial decidiu, por maioria, que a sentença que julgar improcedentes os embargos à execução de título judicial opostos pela autarquia, no caso o INSS, não está sujeita ao reexame necessário (art. 475, II, CPC). ( STJ – EREsp 226.387-RS, Rel. originário Min. Garcia Vieira, Rel. para acórdão Min. Fontes de Alencar, julgado em 7/3/2001 – Corte Especial )

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE

A Turma, por maioria, entendeu que, em sede de ação civil pública, não há impossibilidade jurídica do pedido para que órgão público responsável por saneamento básico deixe de poluir determinado ribeirão e tome as providências materiais pertinentes.

A pretensão é admitida em nosso ordenamento jurídico (arts. 1º e 3º da Lei n. 7.347/85; art. 25, IV, a, da Lei n. 8.625/93, e arts. 83 e 84 do Código de Defesa do Consumidor) e compõe o ambiente de controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. ( STJ – REsp 287.127-SP, Rel. Min. José Delgado, julgado em 6/3/2001 – 1a Turma )

TERMO A QUO. FALÊNCIA. PRAZO. AGRAVO. SENTENÇA.

A Turma decidiu, por maioria, que o prazo para interposição do agravo de instrumento previsto no art. 17 do DL n. 7.661/45 é contado a partir da publicação, no órgão oficial, da sentença declaratória da falência. Na espécie, não incide a Súm. n. 25-STJ. ( STJ – REsp 200.445-SP, Rel. originário Min. Waldemar Zveiter, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 6/3/2001. 3a Turma )

EXECUÇÃO. DESQUITE AMIGÁVEL. TRANSFERÊNCIA. BENS.

O acordo de desquite amigável homologado por sentença judicial dispôs sobre a partilha de bens do casal, determinando que o patrimônio comum fosse transferido para seus filhos.

Prosseguindo o julgamento, a Turma entendeu que tal disposição não caracteriza promessa de doação, uma vez que não há ato de liberalidade ou pura e simples vontade de doar aos filhos, mas, sim, uma transação devidamente homologada.

Assim sendo, se o acordo de separação for devidamente homologado, sem impugnação no ponto, podem os filhos beneficiários do acordo requerer a respectiva execução judicial. ( STJ – REsp 125.859-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 6/3/2001. 3a. Turma )

EXECUÇÃO PENAL. DIAS REMIDOS. PERDA

A Turma concedeu o habeas corpus, entendendo que, no caso, não obstante a prática de falta grave, a decisão acerca da perda dos dias remidos somente ocorreu muito tempo após o término da primeira pena a que o paciente foi condenado e sobre a qual poderia recair a sanção.

Ressalte-se que a data prevista para o término do cumprimento da pena independe da data em que o juízo declara o fim da execução, apresentando-se esse ato como uma formalidade sem caráter constitutivo, mas apenas declaratório. ( STJ – HC 14.314-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 6/3/2001. – 6a. Turma )

DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO. NULIDADE

A Turma deu provimento ao recurso especial, entendendo que o não recebimento da defesa prévia (art. 186, § 3º, ECA) importou em cerceamento de defesa pelo prejuízo causado ao réu, visto que o defensor do recorrente teve negada a retirada dos autos com carga logo após seu interrogatório, em razão da expedição de ofícios pelo cartório, não tendo sido intimado posteriormente; a inquirição das testemunhas arroladas na defesa prévia foi indeferida pelo Juiz de primeiro grau, e o decreto condenatório teve como fundamento a prova testemunhal colhida em juízo, esta limitada às testemunhas da representação, da defesa do co-réu e do ofício. ( STJ – REsp 203.882-SC, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 6/3/2001. 6a. Turma )

PARENTE. TESTEMUNHA

HABEAS CORPUS – Parente da vítima ouvida como testemunha.

“Parente do ofendido não está proibido de depor como testemunhas” ( TJPB – HC n. 200.003029-5 – CC – Rel. Dês. WILSON PESSOA DA CUNHA )

INDENIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

“Restando devidamente comprovado que a culpa, em acidente automobilístico, foi exclusiva da vítima, inexiste o dever de indenizar por parte do apelado, devendo ser desprovido o recurso” ( TJPB – AC n. 1999.000120-1 – Rel. Dês. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO )

Defesa do consumidor : Corte no telefone

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