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Dever do Estado : Segurança obrigatória

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar 100 salários mínimos (R$ 20 mil) aos familiares de Vanderlei Santos da Silva, que foi assassinado em 1996 na

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar 100 salários mínimos (R$ 20 mil) aos familiares de Vanderlei Santos da Silva, que foi assassinado em 1996 na Penitenciária do Jacuí. A pena que estava sendo cumprida pelo detento deveria ir até o ano 2009.

A decisão que condena o Estado pela morte do detento é do 3º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Estado sustentou que “o ambiente de uma penitenciária não é isento de problemas peculiares ao submundo do crime, dependendo a segurança e a integridade física do apenado, de sua própria colaboração e comportamento na convivência com os seus companheiros”. A cela ocupada por Silva, no dia do assassinato, estava com 30 detentos.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O Estado recorreu. A 5ª Câmara do TJ gaúcho, por maioria de votos, afastou a condenação. A 5ª Câmara entendeu que “num meio de relações humanas tensas, que acontecem entre as pessoas encarceradas, o Estado não tem como prestar uma segurança absoluta que, aliás, seria irreal e utópica”.

A família do detento entrou com embargos infringentes porque houve um voto vencido. De acordo com o site Espaço Vital, a família do detento foi representada pelos advogados Janete Nogueira e Crespim Graça de Barreto.

A desembargadora Ana Scalzilli lembrou o princípio constitucional do artigo 5º, inciso 49, em que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Segundo o desembargador, Carlos Alberto Bencker, que votou no mesmo sentido, “permanece ínsito ao cidadão aprisionado também o seu direito à dignidade”. Processo nº 70002352920

Crimes Sexuais – O livro I

É com alegria que registro aprovação do voto de aplausos aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de João Pessoa pelo lançamento do nosso livro “Crimes Sexuais”.

Os proponentes da homenagem foram os eminentes Vereadores Marcos Vinicius Nóbrega, Aristávora Santos e João Gonçalves Amorim Sobrinho.

Aos Parlamentares da Casa de Napoleão Laureano os meus sinceros agradecimentos.

Crimes Sexuais – O livro II

O lançamento do livro – Crimes Sexuais – de autoria deste Editor, ocorrido na última sexta-feira, foi um evento de sucesso que contou com a presença dos Ministro Vicente Leal, prefaciador da Obra, Francisco Falcão e do Hamilton Carvalhido, todos do Superior Tribunal de Justiça.

A comunidade jurídica paraibana prestigiou a solenidade que foi presidida pelo Presidente do TJ – Des. Marcos Souto Maior.

Cidadão Paraibano

A sessão solene da Assembléia Legislativa de entrega do título de cidadão paraibano ao Ministro Vicente Leal, do Superior Tribunal de Justiça, na última sexta-feira, contou com a presença dos Ministros Francisco Falcão e Hamilton Carvalhido, dentre outras Autoridades do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.

Do Ceará vieram amigos, parentes e Autoridades daquele Estado. A proposição do título foi do Deputado Vital Filho.

AMPB : Eleição

No próximo dia 31 será realizada a eleição para a Diretoria da Associação dos Magistrados da Paraíba, que tem chapa única como candidato a Presidente o Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro e Vice, o Des. João Antônio de Moura.

Uma das metas da nova Diretoria é instalar a sede administrativa fora das dependências do Tribunal

Furto qualificado e privilegiado : Compatibilidade

A Turma conheceu do recurso, mas, por maioria, negou-lhe provimento, ao entendimento de que não há qualquer incompatibilidade entre o § 2º e o § 4º do art. 155 do Código Penal. Trata-se de preceitos distintos, que contêm objetivos próprios. Não há qualquer razão jurídica ou lógica para se afastar, na hipótese de furto qualificado, a incidência do privilégio legal que autoriza a substituição da pena restritiva de liberdade por pena pecuniária, desde que presentes os pressupostos inscritos no art. 155, § 2º, do referido estatuto.( STJ – REsp 237.918-SP, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 6/8/2002 – 6ª Turma)

Soberania do Júri

Tendo em conta a precariedade das provas produzidas em juízo contra o paciente, a Turma, afastando a tese do acórdão recorrido de que os jurados, ao absolvê-lo, teriam agido em manifesta contrariedade à prova dos autos, deferiu o writ a fim de cassar os acórdãos recorridos e restabelecer a decisão absolutória.

A Turma, salientando que o júri escolhe uma dentre as versões plausíveis, considerou que o juízo não produzira qualquer prova conclusiva no sentido da participação do paciente no delito, não se podendo afirmar, assim, que o veredicto seria manifestamente contrário apenas em face de provas colhidas na fase inquisitorial, produzidas sem o crivo do contraditório. ( STF – HC 80.985-SP, rel. Ministra Ellen Gracie, 6.8.2002.(HC-80985)

Defensor Público e Intimação de Acórdão do STJ

A prerrogativa dos membros da defensoria pública dos Estados, consistente no recebimento de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição (LC 80/94, art. 128, I), abrange a intimação de acórdão proferido em habeas corpus pelo STJ. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus impetrado contra ato do Vice-Presidente do STJ que negara seguimento, por intempestividade, a recurso ordinário interposto contra acórdão em habeas corpus, do qual o defensor público não fora intimado pessoalmente.( STJ – HC 81.958-RJ, rel. Min. Maurício Corrêa, 6.8.2002.(HC-81958)

Dever do Estado : Segurança obrigatória

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