seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Direitos Sociais : Cargos Comissionados

O servidor público detentor de cargo comissionado é aquele designado pela autoridade superior, de sua livre escolha, para o desempenho de sua confiança no âmbit

O servidor público detentor de cargo comissionado é aquele designado pela autoridade superior, de sua livre escolha, para o desempenho de sua confiança no âmbito da Administração Pública.

A diferença entre o ocupante de cargo efetivo e o de comissão, é que aquele somente pode ter acesso ao serviço público mediante a realização de concurso público, mas dispõe de todos os direitos sociais ( art. 39, § 3º da CF), assim como, todos os deveres e responsabilidades inerentes ao servidor público.

No caso dos servidores estaduais, o Estatuto dispõe no seu art. 139 que “após 10 (dez) anos de serviço público, o funcionário fará jus a uma licença de seis meses, com percepção da retribuição do cargo efetivo, mais as vantagens do cargo em comissão, função gratificada ou encargo assemelhado que estiver exercendo”.

A Lei contempla o funcionário público em geral, de modo que, aquele exercente, exclusivamente, de cargo comissionado, adimplindo o requisito temporal estabelecido, terá direito à referida licença especial.

O mesmo princípio aplica-se ao direito de férias para cada ano de serviço prestado.

Na hipótese do detentor exclusivo de cargo comissionado não usufruir do direito de licença especial, nem gozar períodos de férias, deverá ser indenizado, mediante pecúnia, pela incorporação ao seu patrimônio funcional desses direitos não exercidos.

Isso porque, o funcionário nessa condição passou a dispor de “direito subjetivo” ao preencher os requisitos essenciais previstos pela referida Lei, para inseri-lo assim, materialmente no seu patrimônio, apenas não o exerceu.

Ensina José Afonso da Silva que “direito subjetivo é um direito exercitável segundo a vontade do titular e exigível na via jurisdicional quando seu exercício é obstado pelo sujeito obrigado à prestação correspondente”.

E arremata: “se o direito subjetivo não foi exercido, vindo a lei nova, transforma-se em direito adquirido, porque era direito exercitável e exigível à vontade de seu titular”.

Miguel Reale, no mesmo sentido, doutrina: “direito subjetivo é a possibilidade de ser exercido, de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como próprio”.

Como se vê, o funcionário tem “direito subjetivo” desde o momento que integralizou o tempo necessário para desfrutar de licença especial e férias, apenas não exercitou.

Tem, portanto, direito adquirido a concretizá-lo no mesmo que julgar adequado, mesmo que ingresse na inatividade ou seja exonerado do cargo comissionado.

A propósito, impende-se a transcrição dos seguintes Julgados :

“Administrativo. Licença Prêmio não gozada – Pagamento em pecúnia. Se o funcionário não gozar o período de licença prêmio, com a anuência da Administração, o trabalho no respectivo prazo deve ser compensado. Caso contrário, haverá enriquecimento sem justa causa” ( STJ – RESP nº 66.536-1-SC – DJ de 20.11.95 – Rel. Min. Vicente Cernicchiário) E mais : “A licença-prêmio não gozada por servidor deve ser convertida em pecúnia, no momento da inatividade, sob pena de enriquecimento sem causa” ( TJDF – MS nº 2001.002005274-0 – DJU de 02.10.2002, seção 3, pág. 20 – Rel. Des. P.A. Rosa de Farias).

Como se vê, o titular de cargo comissionado quando não gozar de licença especial e/ou férias, terá direito a pagamento em pecúnia na forma prevista pela Lei especial.

Assim, como é natural que a cada novo período administrativo os cargos comissionados sejam providos pelos agentes de confiança, aqueles que adquiriram o direito a esses benefícios deverão continuar percebendo, mensalmente, seus vencimentos durante o tempo de suas licenças ou férias, ou serem indenizados ao término da gestão, sob pena de violação a direito líquido e certo, senão configuraria enriquecimento sem causa.

Direitos Sociais : Cargos Comissionados

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

INSS tem 20 dias para pagar benefício assistencial à mulher que sofre de tendinite aguda
Justiça reconhece união homoafetiva ‘post mortem’
Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares