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EMBRATEL – Legitimidade passiva quando NEGATIVADORA

As operadoras locais de telefonia (TELEMAR, TELEFÔNICA, BRASIL TELECOM e VÉSPER) são as responsáveis pela instalação e habilitação de um terminal telefônico fix

As operadoras locais de telefonia (TELEMAR, TELEFÔNICA, BRASIL TELECOM e VÉSPER) são as responsáveis pela instalação e habilitação de um terminal telefônico fixo quando solicitado por um usuário-consumidor. No ato da habilitação passam a deter os documentos que identificam o usuário, sendo a mesma a única a atestar sua autenticidade, tendo em vista a anuência silente das operadoras de longa distância em acatar apenas o repasse das informações do usuário, sem, no entanto, restringir o início da prestação de serviço de longa distância ao crivo avaliativo do documento apresentado na habilitação.

A EMBRATEL é uma operadora de longa distância e que só realiza as chamadas para os usuários que foram habilitados pela operadora local.

Quando a EMBRATEL presta o serviço de ligações de longa distância ao usuário habilitado pela operadora local e NÃO REALIZA como medida acautelatória qualquer investigação sobre o usuário e autenticidade dos documentos e dados fornecidos á operadora local, está ACATANDO as informações como legítimas, PASSANDO A SER RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Vejamos nesta primeira ótica que a EMBRATEL tem um enriquecimento em prestar um serviço de longa distância acatando apenas as informações da operadora local, não tendo com isto qualquer trabalho, esforço ou despesa no cadastramento do usuário. Ganha por conseqüência de informação, sem qualquer ônus.

As ligações de longa distância são cobradas na fatura da operadora local, sem qualquer ônus para a EMBRATEL.

Quando a fatura não é paga à operadora local não há o repasse para EMBRATEL dos valores devidos pelo usuário pelas ligações de longa distância.

Ocorrendo a inadimplência ocorre uma divisão de débitos e cada prestadora de serviços passa a NEGATIVAR o usuário individualmente.

Vejamos então que a EMBRATEL não detém o terminal e NÃO AVALIOU O USUÁRIO QUANTO A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. Mesmo assim a EMBRATEL ao ser credora do usuário NÃO PROMOVE COBRANÇA e NEGATIVAÇÃO POR INTERMÉDIO da Operadora Local, mas NEGATIVA O CONSUMIDOR-USUÁRIO por uma dívida QUE ELA NÃO SABE QUEM REALMENTE A CONTRAIU, ou seja, DESCONHECE A ORIGEM DO DÉBITO E SUA VERACIDADE, porque não pode ATRIBUIR AUTENTICIDADE às informações da operadora local, porque NÃO TEM ACESSO, SE QUER, AOS DOCUMENTOS do usuário, por pura anuência.

A EMBRATEL vem NEGATIVANDO muitos usuários por contas não pagas e que em sua maioria NÃO SÃO DO USUÁRIO, mas de um terceiro que se apropriou de documentos falsos e fez a habilitação de terminal telefônico através de uma operadora local com intuito de fraudar á todos.

Como pode a EMBRATEL alegar em juízo que não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação? Entendemos que é parte legítima e responsável solidária pelos danos morais por uma negativação indevida.

Observem que ao alegar ilegitimidade “ad causam” ela está transferindo para a operadora local toda e qualquer responsabilidade pela negativação indevida, alegando às vezes que foi induzida a erro pelas informações pela operadora prestadas.

Não é concebível o gelatinoso argumento, visto que SÓ SERIA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA OPERADORA OS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, se a NEGATIVAÇÃO TIVESSE OCORRIDO POR CONTA DA OPERADORA LOCAL, onde nos valores cobrados tivesse incluso o crédito da EMBRATEL.

Na realidade o que ocorre é que a EMBRATEL NEGATIVA e em sendo a autora da negativação passa a ser a única responsável pela negativação e os danos por ela caudados, não podendo atribuir à operadora local a exclusiva responsabilidade.

Em sendo o dano causado de exclusiva competência da operadora local devida a instalação e habilitação do terminal e da avaliação da autenticidade, passa a ser a EMBRATEL incompetente para promover cobrança e negativação. Em sendo esta a ilegitimidade RESTA PROVADO QUE A NEGATIVAÇÃO É ATO ILÍCITO CONFESSADO por ser a negativação indevida.

Como a EMBRATEL absorve as informações do usuário SEM QUALQUER RESTRIÇÃO e presta o serviço de forma inquestionável, havendo débito, passa a ser solidária quanto aos danos que venha sofrer o usuário, QUE NA MAIORIA DAS VEZES SÃO PESSOAS QUE TÊM O NÚMERO DOS SEUS DOCUMENTOS USADOS POR ESTELIONATÁRIOS, não podendo sofrer danos, principalmente morais, pela negligência das operadoras de telefonia, de forma geral, que negativa indevidamente para auferir um lucro fruto do estelionato da telefonia.

QUEM NEGATIVA É QUEM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS AO NEGATIVADO, cabendo uma ação regressiva pelos prejuízos arcados caso tenha sido levado a erro para caracterização do ato ilícito.

Como a EMBRATEL é detentora do poder de negativar passa a ser a única responsável pelos danos causados ao usuário, não podendo atribuir à operadora local o argumento da CEGUEIRA e de que nada sabia.

EMBRATEL – Legitimidade passiva quando NEGATIVADORA

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