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O Brasil em reforma

A história do Brasil registra como sendo uma das maiores conquistas de seu povo, a carta Magna de 1988, chamada de Constituição Cidadã, todavia, sempre em nome

A história do Brasil registra como sendo uma das maiores conquistas de seu povo, a carta Magna de 1988, chamada de Constituição Cidadã, todavia, sempre em nome da chamada garantia de governabilidade, por necessidade de adaptação aos planos de administração do Plano Central, o Congresso brasileiro, quando provocado por sua independência, atribuições e competência, promove reformas no texto original da Carta Política Nacional, refletindo sensivelmente nos interesses de diversos segmentos da sociedade brasileira, privilegiando os debates apenas em torno dos representantes da soberania popular.

Vivenciamos nos dias atuais, as reformas da previdência e tributária, de que cuja a experiência restou evidência a sensação de que foram ultrapassados os limites do poder revisional e flagrantemente agredidas cláusulas constitucionais imutáveis, o Congresso se prepara agora, para o que promete ser uma das mais calorosas discussões, em torno do que, voluntariamente já foram iniciados os debates, inclusive efetuadas pesquisas, no sentido, de colaboração com a reclamada e esperada reforma no judiciário, este poder da nação que apesar de sua importância no contexto nacional, tem estado em evidência, provocadas pelas críticas de alguns setores do país, algumas construtivas, outras equivocadas, por suas contradições, incoerências e objetivos omissos, o que reforça a idéia de que o povo brasileiro precisa conhecer melhor o funcionamento do poder judiciário, que por questões óbvias encontra nas comunicações o veículo apropriada para difusão de suas deficiência, necessidades e acima de tudo de suas realizações e contribuições para o desenvolvimento e crescimento da nação brasileira, municiando o povo com informações reais sobre os verdadeiros problemas do poder judiciário, evitando a criatividade do imaginário popular, estimulada pela grande mídia, que se limita a veiculação dos poucos casos comprometedores da imagem da instituição, mais que por via de regra, também são anunciadas as providências, correspondentes, furtando-se de veicular os grandes feitos.

É certo, e todos reconhecem a necessidade de uma reforma no Poder Judiciário, seus próprios membros têm reclamado tal providência há vários anos, no entanto o órgão competente tem silenciado, só agora, é que os debates em torno do assunto reiniciaram, com evidências de efetivação da desejada reforma, contudo, tem a impressão que as discussões acerca das verdadeiras deficiências carecedoras de correção para oferecer ao povo brasileiro, um judiciário transparente, acessível, bem aparelhado e reestruturado, mais próximo da população, a garantir celeridade e eficiência na solução das questões que lhes forem submetidas, estancou, cedendo espaço para os debates sobre “Controle Extremo da Magistratura”, como se este fosse a única providência capaz de emprestar solução aos problemas que atingem o judiciário, atendendo as necessidades do povo brasileiro, com a devida vênia, dos que assim pensão, não se pode em nome não se sabe verdadeiramente do que, de reforma discriminadora e preconceituosa instituir com flagrante afronta a Carta Magna Nacional, um órgão superior a um poder, isso agride a independência dos poderes e compromete a harmonia que deve existir entre os mesmos.

Extrai-se com a justificada desconfiança sobre o Controle Extremo da Magistratura, a idéia de que seus idealizadores e defensores na verdade perseguem, é o controle do exercício da atividade jurisdicional do magistrado, o que caso venha ser concretizado, poderá comprometer a garantia da independência, isenção e autonomia das decisões do juiz, quebrando um dos predicados da magistratura. O Poder Judiciário, por sua atual estrutura já dispõe de mecanismos de fiscalização de seus atos e os operadores do direito os conhecem muito bem, ideal seria viabilizar o seu aperfeiçoamento e melhor aparelhamento de forma a não comprometer a função essencial do judiciário, que é a de julgar.

Afigura-se simpática, do ponto de vista democrático, a idéia de criação de um Conselho Nacional De Justiça, na condição de órgão colaborador, que poderá colabora com as atividades não só no judiciário, como também, com outras instituições com ele relacionadas, a exemplo do Ministério Público e OAB, contudo é preciso cautela para que os verdadeiros interesses do cidadão brasileiro sejam preservados.

O Brasil em reforma

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