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O Poder Judiciário e sua Independência

Em meados de 1841, o deputado da Província da Paraíba, Doutor Acauã, ao discursar no Congresso Imperial pontificou: “.... não sei se temos juizes, permitta a c

Em meados de 1841, o deputado da Província da Paraíba, Doutor Acauã, ao discursar no Congresso Imperial pontificou: “…. não sei se temos juizes, permitta a câmara que o diga, porque vejo por um lado juizes dependentes do governo, e por outro lado, juizes dependentes daquelles mesmos a quem administrão a justiça. Não sei se existem juizes no paiz.”

Naquela época o Judiciário não tinha independência alguma. Enfrentar o tema “Independência do Judiciário”, sob a visão contida na parte final da frase acima transcrita foi uma demonstração acima de tudo de coragem. É de se imaginar que o Dr. Acauã, à época, tenha vislumbrado que, dentro da política-administrativa interna do Poder Judiciário, havia alguém no âmbito do comando do Poder, que de forma inescrupulosa e descompromissada com os deveres e objetivos do Judiciário, usava desse manto de autoridade maior para fazer ingerências indevidas e inaceitáveis, tanto no campo administrativo como na órbita judicial.

Das afirmações do Doutor Acauã até hoje já se passaram quase dois séculos. Com o advento da CF/1988, o texto constitucional estabeleceu a independência do Judiciário, todavia, na prática ainda se registram muitas dificuldades em se ter a sonhada independência.

O certo é que nos últimos anos foram registrados desmandos e corrupção, envolvendo integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo e até membros e funcionários do Poder Judiciário.

Episódios como dos Juízes cariocas envolvidos com a fraude do INSS, o afastamento de Ministro, de Desembargadores, sem dúvida, são tantos fatos que cada vez mais se cogita a criação de um órgão de controle externo do Judiciário, isto a nível nacional. Tivemos uma CPI que deixou seqüelas profundas, já que mostrou uma face negativa do Judiciário, que deve ser sepultada, pois não representa o sentimento e comportamento da grande maioria dos que integram esse Poder, símbolo e âncora maior e derradeira daqueles que buscam Justiça.

Esses eventos proporcionaram um afã incontrolável de segmentos da sociedade, desconhecedores da verdadeira realidade do Judiciário, os quais passaram a propor medidas que não solucionam os problemas desse Poder. O judiciário como instituição não pode ser aniquilado por culpa dos desvarios de alguns de seus Membros ou mesmo por grupos que não possuem compromisso com a democracia.

No entanto, o Judiciário não deve desconhecer ou procurar esconder suas falhas; é preciso enfrentá-las. A lentidão da Justiça nem sempre repousa na falha e ultrapassada legislação brasileira, muitas vezes a encontramos na própria estrutura do Poder e algumas poucas vezes no próprio Magistrado.

O Judiciário necessita, sim, de reformas profundas; de ambientes de trabalho dignos, adequados, funcionais, com equipamentos de última geração em termos de informática, para proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere. Todavia, o justo só se alcançará se tudo isso estiver aliado à presença de um Magistrado independente, de espírito público, prático, desburocratizado e descompromissado.

A magistratura tem que se conscientizar, principalmente aqueles da nova geração, que é preciso buscar meios legais definitivos que garantam na prática, a independência do Judiciário.

O Doutor Acauã nos idos de 1841 concluía sabiamente que: “O poder judiciário tem a missão também de equilibrar os outros poderes políticos; eu quero pois juizes que , quando algum governo queira perseguir a um cidadão, fação justiça ao innocente perseguido; eu não quero juizes que estejão à discrição do governo, quero juizes da constituição. E esta é portanto a base de toda e qualquer reforma do judiciário, e toda vez que não for, este paiz andará sempre como tem andado.”

O Poder Judiciário e sua Independência

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