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PEDOFILIA

No Brasil, não há previsão legal para o que se convencionou chamar pedofilia. Em verdade, os crimes sexuais que envolvem crianças e/ou adolescentes estão tipifi

No Brasil, não há previsão legal para o que se convencionou chamar pedofilia. Em verdade, os crimes sexuais que envolvem crianças e/ou adolescentes estão tipificados no Código Penal, no Livro VI, da Parte Especial. Entre os vários delitos ali previstos, dois se destacam, no caso, os arts. 213 e 214, que tipificam, respectivamente, o estupro e o atentado violento ao pudor.

Por outro lado, a Lei dos Crimes Hediondos – Lei 8.072/90 – veio agravar a situação penal desses delitos, com previsão de elevação de pena, inclusive, pela incidência de causa especial de aumento (art. 9º), quando praticados contra menor de 14 anos de idade.

Não é demais lembrar, que, de igual modo, o ECA – Estatuto da Criança e da Adolescência -, também trouxe disposições sobre os delitos praticados contra crianças e adolescentes.

Pois bem. Subtraindo essa discussão legal, o certo é que o Brasil, a partir da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, definitivamente está tentando enfrentar a “pedofilia” com vontade política, sabendo que se trata de um tema mais do que complexo, e melindroso.

Digo isso, porque entre os autores desses tipos penais, encontramos pessoas influentes, do ponto de vista econômico e social, sem contarmos com a internacionalização dessa prática criminosa, que encontra na diversidade de legislações o ponto mais forte para a impunidade.

Assim, o primeiro passo para o enfrentamento dessa criminalidade seria a unificação das legislações e uma cooperação internacional para facilitar a identificação e punição dos culpados.

Aliás, como é sabido, a INTERNET tem sido um mecanismo poderoso para a expansão da pedofilia, exatamente pela impossibilidade de se punir crimes praticados à distância, quando o criminoso não está sujeito à legislação do país onde se encontra a vítima.

Mas a razão da minha manifestação não é especificamente uma análise legal da “pedofilia”, nem uma discussão dos aspectos de direito internacional que envolvem a problemática.

Em verdade, quando enfrentei caso concreto na minha vara de titularidade, confesso, fiquei estarrecido com as imagens que vislumbrei. Entre os CDs que tiveram as imagens reveladas por perícia da Polícia, já que quase todos estavam protegidos por espécie de criptograma, o que vi me causou indignação, e pude constatar até onde pode ir a maldade humana.

Não tenho adjetivos para nominar essas pessoas. Pior: quando pesquisei na INTERNET páginas específicas, no sentido de se averiguar a possibilidade de fotos e filmagens de algumas daquelas vítimas da ação penal que eu conduzia terem sido divulgadas na rede de computadores, mais ainda fiquei enojado diante das cenas indescritíveis que consegui localizar.

Como foi dito pelo Senador Magno Malta, em programa de televisão, as imagens dão ânsia de vômito. São crianças de menos de dez anos de idade, ou mesmo de alguns meses, sendo seviciadas das formas mais repugnantes. E se não bastasse, essas fotos estão na INTERNET não apenas revelando o lado mais negro do homem, ou a distorção de sua personalidade e caráter, mas também porque a prática envolve muitos milhões de reais ou dólares, formando uma verdadeira indústria criminosa das mais perversas.

Se a ausência de uma legislação internacional para combater a pedofilia ainda não existe, penso que a sociedade pode cooperar, seja na fiscalização de computadores de seus filhos, informando-se sobre sítios visitados e conteúdos dos mesmos, seja denunciando às autoridades qualquer fato que esteja ligado direta ou indiretamente a essa criminalidade vil.

As crianças e os adolescentes devem ser orientados na família e na escola sobre a pedofilia. Essa orientação não dispensa cuidados especiais com e-mails recebidos, abordagens inicialmente inocentes de estranhos, pretensos convites de trabalho fotográfico, enfim, qualquer sinal que possa estar indicando a ação de um “pedófilo”.

Se houver esses cuidados básicos, com a comunicação imediata às autoridades competentes – Polícia, Ministério Público e magistratura -, desses casos aparentemente sem importância, para efeito de uma investigação mais detalhada, certamente teremos bons resultados no combate à pedofilia.

Se a idéia foi lançada, e se há essa vontade política de se investigar profundamente a pedofilia, só nos resta aplaudir e, quando possível, cooperar com as autoridades para a punição dos culpados.

O nosso silêncio é extremamente conveniente à pedofilia. A nossa omissão é uma forma oblíqua de incentivo à essa criminalidade.

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