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Tempo de serviço: Menor de 14 anos

A faxineira Doraci Wessel assegurou o direito à aposentadoria, retroativo a janeiro de 1999, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça de admitir na contage

A faxineira Doraci Wessel assegurou o direito à aposentadoria, retroativo a janeiro de 1999, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça de admitir na contagem de tempo de serviço o período entre os 12 anos e 14 anos de idade, quando ela trabalhava na agricultura com o pai.

A legislação repudia o trabalho precoce para proteger a infância, mas a proibição de trabalho para menores de 14 anos, determinada pela Constituição e pelas leis, foi estabelecida em benefício dos menores e seria falta de bom senso interpretá-las em prejuízos dos menores, disse o relator do processo, ministro Vicente Leal.

Com a decisão favorável à faxineira de Estrela (RS), a Quinta Turma do STJ reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) e restabeleceu sentença de primeiro grau.

Para o TRF, a contagem recíproca do tempo de serviço (atividade rural mais a urbana) a pessoas que trabalhavam em agricultura de economia familiar somente se tornou viável com a Lei 8.213, de 1991.

Como nela há menção expressa sobre trabalho de menor somente a partir de 14 anos, o TRF julgou que, mesmo comprovado, o tempo de serviço de Doraci, entre os 12 e 14 anos, não poderiam ser contados para fins de aposentadoria.

Assim, em janeiro de 1999, quando pediu aposentadoria proporcional equivalente a 76% do salário-de-benefício, a faxineira teria totalizado 24 anos e cinco meses de serviço, tempo insuficiente para obter o benefício. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, nem caberia reconhecer as atividades exercidas na agricultura por insuficiência de provas.

Dessa forma, a faxineira teria apenas 13 anos e oito meses de tempo de serviço (urbano) a contar para a aposentadoria. A sentença, que passa a prevalecer agora, rejeitou todas as alegações do INSS.

Em relação às provas, o juiz Sandro Luz Portal afirma que Doraci Wessel comprovou “com suficiência” o tempo de serviço rural, apresentando antigas notas de produção dos pais agricultores. Para o juiz, não se poderia exigir que Doraci apresentasse documentos de atividade rural em seu próprio nome. ( STJ – RESP 321.931 )

Correio Forense – Volume 3

O lançamento do livro “Correio Forense – Volume 3, condensando as Colunas publicadas nos últimos dois anos, no próximo dia 2 de agosto, às 17 horas, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça, esta inserido dentro da programação de aniversário do Jornal Correio da Paraíba.

A solenidade será aberta uma saudação do Presidente do Tribunal de Justiça, Dês. Marcos Antônio Souto Maior. A apresentação do livro será feita pelo Procurador Geral de Justiça, Doutor Júlio Paulo Neto.

O empreendimento literário tem o apoio cultural da UNIMED, Cartório Toscano de Brito e da Gráfica A União.

Competência. Vara da Infância

A definição da competência para processar feitos que tramitam perante os Juízos da Infância e da Juventude, entre os quais os pertinentes à adoção de menores, deve levar em conta os aspectos particulares da causa, tendo-se em mente, em primeiro lugar e sempre, os interesses do menor. Competência, ante às peculiaridades da espécie, do foro do local onde nascida a criança. ( STJ – REsp 227.205-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 21/6/2001. 4 t )

Citação. Execução hipotecária

Trata-se de possibilidade de citação pessoal do executado em ação de execução hipotecária, na hipótese de o executado não residir mais no imóvel objeto do contrato e, antes de se esgotarem os meios de encontrá-lo, citá-lo por precatória – pelo fato de o Oficial de Justiça, quando do primeiro ato citatório, ter sido informado de seu novo endereço. A recorrente pretendia que a citação do recorrido fosse feita por edital. O voto condutor do acórdão, embora não conhecendo do recurso, considerou que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa são incompatíveis com o art. 3º, § 2º, da Lei n. 5.741/71 e o texto constitucional. Outrossim a expressão “far-se-á”, constante do art. 231 do CPC, teve seu rigor abrandado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Além do mais, o Tribunal a quo confirmou despacho com conteúdo decisório determinando que a citação se fizesse por carta precatória. ( STJ – REsp 208.338-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2001 3 T )

Prisão condicionada. Trânsito em julgado

No caso, o Juiz condicionou o cumprimento da decisão condenatória, a prisão, somente após o trânsito em julgado da sentença, mas o Tribunal a quo, ao confirmar a condenação, determinou a expedição do mandado de prisão. O paciente alega ter direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença, que ainda está passível de recurso especial e extraordinário. A Turma denegou a ordem sob o argumento de que os recursos para os Tribunais Superiores (STF e STJ) só têm efeito devolutivo (art. 27, § 2º, da Lei n. 8.038/90), sendo, portanto, legítima a execução provisória do julgado condenatório e, se for o caso, de mandado de prisão. Ressalte-se que o Min. Relator, com a ressalva do seu ponto de vista pessoal, esclareceu que a jurisprudência do STJ e STF sobre o tema tende a se consolidar no sentido deste julgado ( STJ – HC 15.295-RJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 22/5/2001. – 5a. T )

Multa de trânsito. Cobrança indevida

A 10ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo anulou as multas de trânsito do advogado Eduardo Paulo Csordas. Determinou, ainda, que a prefeitura de São Paulo devolva o valor da multa cobrado indevidamente (cerca de R$ 260) e pague as despesas processuais.

O advogado resolveu entrar na Justiça depois que foi surpreendido com a cobrança de multas no licenciamento de seu veículo. Ele não havia sido notificado dentro do prazo legal de 30 dias conforme prevê o novo Código de Trânsito. Pela nova sistemática do Código de Brasileiro Trânsito, é obrigação das autoridades enviar a notificação das multas no prazo de 30 dias, conforme artigo 281, Parágrafo único, Inciso II.

Tempo de serviço: Menor de 14 anos

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