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Partido questiona validade de decreto que suspendeu efeitos de lei no Tocantins

Partido questiona validade de decreto que suspendeu efeitos de lei no Tocantins

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5297), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decreto do Estado do Tocantins que suspendeu os efeitos financeiros de uma norma estadual (Lei 2.853/2014) que reajustou os salários dos delegados de Polícia Civil. O partido pediu liminar para suspender os efeitos do Decreto 5.194/2015 até o julgamento do mérito da ADI, mas a relatora do processo, ministra Rosa Weber, determinou que a ação tramite sob o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em função da relevância do tema. Isso significa que a decisão será tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar. A ministra requisitou informações ao governador do estado, Marcelo de Carvalho Miranda, que devem ser prestadas no prazo de dez dias.
Na ação, o PSB sustenta que, sob o argumento de que o aumento da despesa não indicou a fonte de custeio nem se importou com o impacto orçamentário-financeiro a incidir no exercício de 2015, o governador editou o decreto para revogar a lei, dando-lhe ainda efeitos retroativos. “Como se não bastasse um decreto executivo revogar uma lei, o artigo 3º do decreto expôs que seus dispositivos estariam em vigência desde a data da sua publicação, em 11 de fevereiro de 2015, com produção de efeitos retroativos a partir de 2 de janeiro de 2015”, afirma o PSB. Para o partido, o Decreto 5.194/2015, do Tocantins, invadiu a competência não só do legislador ordinário, mas também do próprio Poder Judiciário ao suspender os efeitos da Lei estadual 2.583/2014, “o que, por si só, ofende a Constituição Federal e, por consequência, vários dos seus princípios constitucionais basilares”.
VP/CR

Processos relacionados
ADI 5297

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