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Segunda ADI sobre CNDT terá rito abreviado

Segunda ADI sobre CNDT terá rito abreviado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4742

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4742, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei 12.249/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
O ministro Toffoli é relator, também, da ADI 4716, sobre o mesmo tema, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria, que tramita sob o mesmo rito – no qual o relator submete o exame da liminar diretamente ao Plenário, que pode julgar definitivamente o mérito quando se tratar de tema relevante e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

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