O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, liminar a um candidato que pedia reserva de 5% das vagas do vestibular 2014 da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) para portadores de deficiência física.
O autor da ação, que é deficiente físico, ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis e teve o pedido negado. Ele então recorreu ao tribunal. A 4ª Turma, entretanto, voltou a negar o pedido de tutela antecipada.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que não existe previsão legal para a reserva solicitada e que não é possível a interpretação analógica com a lei que reserva vagas em concursos para cargo público. “Face à ausência de disposição legal, a reserva ou não de vagas a portadores de necessidades especiais se constitui em manifestação da autonomia universitária conferida constitucionalmente às instituições de ensino superior, não sendo viável ao Poder Judiciário interferir no disposto no Edital do concurso, afirmou.
Ag 5023537-34.2013.404.0000/TRF