seu conteúdo no nosso portal

TRF4 nega mandado de segurança que pedia reserva de vagas para pessoas com deficiência física em vestibular de 2014 da UFSC

TRF4 nega mandado de segurança que pedia reserva de vagas para pessoas com deficiência física em vestibular de 2014 da UFSC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, liminar a um candidato que pedia reserva de 5% das vagas do vestibular 2014 da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) para portadores de deficiência física.

O autor da ação, que é deficiente físico, ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis e teve o pedido negado. Ele então recorreu ao tribunal. A 4ª Turma, entretanto, voltou a negar o pedido de tutela antecipada.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que não existe previsão legal para a reserva solicitada e que não é possível a interpretação analógica com a lei que reserva vagas em concursos para cargo público. “Face à ausência de disposição legal, a reserva ou não de vagas a portadores de necessidades especiais se constitui em manifestação da autonomia universitária conferida constitucionalmente às instituições de ensino superior, não sendo viável ao Poder Judiciário interferir no disposto no Edital do concurso, afirmou.

Ag 5023537-34.2013.404.0000/TRF

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico