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Abuso do direito de ação gera indenização por danos morais

Abuso do direito de ação gera indenização por danos morais

O juiz de Direito Marcos Cosme Porto, da 1ª Vara Cível de Atibaia/SP, reconheceu o abuso do direito de ação e condenou um homem e sua ONG de denúncias a indenizarem por danos morais o atual prefeito de Atibaia, José Bernardo Denig.

A decisão considerou representações criminais e procedimentos instaurados pelos requeridos. Segundo os autos, documentação revela que os requeridos ofereceram 69 representações criminais contra o autor, desistindo de 25 delas para, em seguida, requererem a desconsideração da desistência.

Segundo o magistrado, os requeridos deixaram evidentes que eles “não se comportaram, pelas condutas que praticaram, em conformidade com o valor normativo do direito de ação, exercendo-o de forma irresponsável, desvinculando-o dos fatos concretos da vida, em flagrante má-fé, não apenas desvirtuando o instituto mas, efetivamente, causando prejuízo ao autor”.

A causa foi patrocinada pelos advogados Carlos Eduardo Jordão de Carvalho e Márcio Oliveira e Souza, do escritório Almeida Alvarenga e Advogados Associados.

Processo: 048.01.2010.011104-1

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