seu conteúdo no nosso portal

Banco deve indenizar por recusa em dar informações sobre dívida cobrada

Banco deve indenizar por recusa em dar informações sobre dívida cobrada

Para Justiça do RJ, situação extrapolou o mero dissabor cotidiano.

A juíza de Direito Andrea Goncalves Duarte Joanes, de Niterói/RJ, condenou banco a indenizar por falha na prestação de serviços decorrente da inobservância do dever de prestar informações.

O autor foi negativado pelo banco, em razão de suposta dívida contraída pelo uso de cartão de crédito, e tentou resolver a questão pela via administrativa, sem sucesso.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou a inobservância do dever de fornecer as informações essenciais relativas ao contrato e à dívida cobrada, o que ensejou uma relação jurídica desequilibrada, ofendendo o princípio da informação, o da transparência e, principalmente, o da igualdade.

A situação extrapolou o mero dissabor cotidiano. É bem verdade que o autor não sofreu um abalo expressivo à imagem, honra, reputação. Mas é inegável que a recusa injustificada do cumprimento do dever básico de informação lhe causou transtorno e lhe impediu de conseguir, inclusive, compor seu débito, vendo-se obrigado a ajuizar a presente ação para obtenção de direito tão simples.”

O dano moral foi fixado em R$ 5 mil.

A advogada Gabrielle Boiko de Souza, do escritório Engel Advogados, representou o autor.

Veja a decisão.

MIGALHAS/JR

#banco #dívida #cobrança #recusa #informações #correioforense.com.br/novo#

Foto: Pixabay

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico