seu conteúdo no nosso portal

Banco responde por desconto indevido em folha

Banco responde por desconto indevido em folha

A correção monetária sobre a indenização por dano moral incide a partir da data do arbitramento, conforme pacificação sumular do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, a Apelação nº 96876/2009, interposta pelo Banco Industrial do Brasil S.A. contra cliente que teve descontos em virtude de fraude de terceiro foi parcialmente deferida apenas para corrigir a data da incidência da referida correção. O banco buscou, sem êxito, reformar sentença original que o condenara a indenizar o correntista por danos materiais no valor de R$274,59, e por danos morais em R$15 mil.

Os autos informaram que o apelante teria lançado débitos no holerite do apelado, por empréstimo consignado no valor de R$2.898,61, em 39 parcelas de R$91,53. O apelado se insurgiu e o apelante não comprovou a origem dos débitos, sendo que no recurso não questionou a inexistência da relação jurídica entre as partes e apenas contestou o dano moral, alegando sua inexistência. O relator, desembargador Juracy Persiani, afirmou que o caso retrata o dano moral puro, o que significa que se esgota na lesão à personalidade, bastando para sua prova a existência do próprio ato ilícito, já que este tipo de dano atinge, fundamentalmente, bens incorpóreos, o que torna extremamente difícil a prova da efetiva lesão.

Destacou o magistrado que o autor apelado comprovou que o banco continuou efetuando os mesmos descontos, ainda que ciente da fraude de terceiros e após a sentença. Diante dessa constatação, o relator considerou que a indenização de R$15 mil por dano moral não deveria ser reduzida, diante do descaso do apelante para com os transtornos do apelado. Porém, explicou que apelante teria razão quanto à correção monetária que foi arbitrada desde a citação, o que estaria em confronto com a Súmula n° 362 do STJ, que determina que a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

O voto do relator foi acompanhado pelos votos do desembargador Guiomar Teodoro Borges, revisor, e do juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto, vogal convocado.

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico