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Casal será indenizado por desídia de hospital logo após registro de morte da filha

Casal será indenizado por desídia de hospital logo após registro de morte da filha

Um casal do Vale do Itajaí será indenizado em R$ 10 mil, mais 50 salários mínimos, após a morte do bebê que esperava em hospital daquela cidade. Os valores, contudo, não dizem respeito a responsabilidade do estabelecimento de saúde pelo óbito, descartada pelas provas contidas nos autos.

O hospital onde ocorreu o parto do natimorto foi condenado por não disponibilizar suporte no momento posterior ao falecimento. Segundo o processo, o pai da criança, sem qualquer assistência profissional oferecida pelo hospital, por suas próprias mãos teve de se dirigir ao necrotério, vestir e depositar o corpo da falecida descendente em um caixão, para então providenciar o sepultamento.

O município, ao seu turno, foi responsabilizado pelo extravio dos prontuários médicos afetos ao pré-natal, os quais poderiam melhor esclarecer a causa mortis. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, e teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller (Apelação Cível n. 2013.036853-1).

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