seu conteúdo no nosso portal

Impedida de embarcar com filho de colo, mulher receberá indenização moral

Impedida de embarcar com filho de colo, mulher receberá indenização moral

Uma empresa de ônibus terá que pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mãe impedida de embarcar com seu filho, menor de idade, em viagem intermunicipal. A autora alegou que o motorista a impediu de embarcar no ônibus com o filho de colo sob a afirmativa de que ela não era a mãe da criança, com a qual nem sequer se parecia, mesmo portando os documentos necessários para que a criança viajasse em sua companhia.

Em recurso, a ré sustentou que o impedimento do embarque decorreu da não comprovação do vínculo de parentesco ou autorização legal. Assim, teria agido no seu dever de impedir o embarque da criança – já que a passageira não apresentou a certidão de nascimento do filho, mas apenas a carteira de vacinação. Contudo, como consta nos autos, no dia seguinte a viagem ocorreu normalmente, sem que a autora fosse impedida de viajar.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, considerou que o ocorrido deu-se na viagem de volta, sendo que a autora levou o filho consigo na viagem de ida, apresentou a certidão de nascimento e o embarque foi autorizado. “Partindo-se da premissa que houve o mesmo rigor da empresa de transporte no embarque anterior da autora com a criança, tudo leva a crer que ela portava a certidão de nascimento no primeiro trecho”, concluiu o magistrado. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil foi unânime (Apelação Cível n.0013552-07.2011.8.24.0033).

TJSC

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico