seu conteúdo no nosso portal

Montadora que errou número de chassi indenizará consumidor em R$50 mil

Montadora que errou número de chassi indenizará consumidor em R$50 mil

A 1ª Camara de Direito Civil do TJ condenou uma montadora de veículos ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em benefício de um consumidor que adquiriu um automóvel zero quilômetro e não pode revendê-lo, anos após, por divergências na numeração do chassi.

A irregularidade foi constatada por autoridades de trânsito, em consulta ao banco de dados de referência nacional. O carro adquirido em Florianópolis em 1999, segundo a numeração do chassi, teria sido emplacado em outro Estado, ainda que do mesmo modelo, ano e cor. Somente em 2006, quando resolveu vendê-lo, é que o proprietário descobriu a situação que inclusive impediu qualquer negociação.

A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, entendeu que a montadora foi culpada pelo engano e não demonstrou maior interesse em solucionar a situação. Desta forma, restou condenada ao pagamento de R$ 50 mil em favor do consumidor, por conta de danos morais, e mais um valor a ser apurado em liquidação de sentença por conta de danos materiais.

Para isso, entretanto, a câmara condicionou ao fato do consumidor ainda ser o proprietário do veículo, que deverá ser devolvido para a empresa no momento do pagamento da indenização, de forma a não configurar enriquecimento ilícito de sua parte. A decisão foi unânime e reformou a decisão de 1º Grau. Há possibilidade ainda de recurso aos tribunais superiores (AC 2008014623-8).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ mantém nulidade de lançamento de ITBI por ausência de contraditório em arbitramento
TJSP impede medidas que servem para constranger devedores que não têm dinheiro para pagar dívida
Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar