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North Shopping é condenado a pagar mais de R$ 10 mil a estudante acusado de roubo

North Shopping é condenado a pagar mais de R$ 10 mil a estudante acusado de roubo

O Condomínio North Shopping deverá pagar R$ 10.500,00 de indenização para o estudante B.J.S.A. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve sentença de 1º Grau e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

De acordo com os autos, o estudante e alguns colegas estavam no North Shopping para assistir a uma sessão de cinema. Ao subirem a escada, um segurança do estabelecimento abordou o grupo, os acusando de furtarem o telefone celular de uma senhora. Eles foram levados para o setor de segurança do shopping, separados e obrigados a ficar apenas de cuecas enquanto eram revistados.

Como nada foi encontrado, todos foram liberados. Sentindo-se prejudicado, B.J.S.A. ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais. Alegou ter sido tratado como “marginal” e interpelado de forma extremamente grosseira.

Ao analisar o caso, em março de 2009, o Juízo da 12ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o shopping a pagar indenização de R$ 10.500,00 a título de danos morais.

Para reformar a decisão, a empresa interpôs apelação (nº 0590109-61.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegou que os seguranças agiram em conformidade com as normas estabelecidas pelo estabelecimento, “bem como dentro do seu dever de fiscalizar e proteger seus clientes”. Disse ainda que adota medidas preventivas, que incluem vigilantes motorizados e a pé, sistema de câmaras, rádio de comunicação, entre outros.

Ao julgar o recurso nessa terça-feira (03/09), a 7ª Câmara Cível negou provimento. Para o relator do processo, “não há dúvidas quando ao dano moral sofrido por qualquer pessoa que indevidamente é submetida ao constrangimento de ser abordada de forma desproporcional por funcionários de estabelecimento comercial que, inadvertidamente, e sob mera suspeita não confirmada de furto, a expõe a atenção e curiosidade do público em geral, até que verificada a inconsistência da acusação, incutindo-lhes a ideia de se tratar de delinquente preso em flagrante”.

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