seu conteúdo no nosso portal

Passageiro agredido em estação de metrô será indenizado

Passageiro agredido em estação de metrô será indenizado

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 41.500 a um passageiro.

O autor relatou que, após discussão com três agentes de segurança sobre um bilhete de acesso ao metrô, foi agredido fisicamente por eles, recebendo golpes nos braços, costas, abdome e face, o que teria ocasionado perda permanente da vista direita, entre outras lesões.
O relator James Alberto Siano entendeu que a conduta dos funcionários da empresa é injustificável. “Se é fato que o autor utilizara-se de bilhete inadequado para atravessar a catraca de acesso ao metrô, haveria outras formas de abordá-lo e fazer com que ele pagasse pela sua passagem”, anotou em seu voto.
O desembargador João Francisco Moreira Viegas e o juiz substituto em 2º grau Edson Luiz de Queiróz também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico