seu conteúdo no nosso portal

Por falta de fiscalização, Prefeitura de Santo André indenizará vítima de explosão em loja de fogos de artifício

Por falta de fiscalização, Prefeitura de Santo André indenizará vítima de explosão em loja de fogos de artifício

A Prefeitura de Santo André e os proprietários de uma loja que comercializava fogos de artifício foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil reais à dona de uma imóvel que foi demolido em razão de uma explosão no estabelecimento. Também deverão indenizá-la pelos danos materiais decorrentes da perda da casa.

De acordo com o processo, o acidente, que ocorreu em setembro de 2009, acarretou a morte de duas pessoas e a destruição de diversas residências vizinhas ao comércio. A autora da ação foi uma das vítimas – sua residência precisou ser interditada e, posteriormente, demolida.

Para o relator do recurso, desembargador Moacir Peres, a Prefeitura também deve arcar com as indenizações uma vez que ficou demonstrada a falha no serviço de fiscalização do Município, pois se tratava de comércio irregular de fogos de artifício, com estocagem de material inflamável. “Verifica-se das provas coligidas que por diversos anos a municipalidade procedeu à fiscalização do estabelecimento. Em todas as verificações efetuadas concedeu prazo para a regularização da situação, sem que nenhuma providência efetiva fosse tomada por qualquer das partes. Isso ocorreu por mais de dez anos”, afirmou.

O julgamento, que aconteceu no final de novembro, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa.

Apelação n° 0020424-07.2010.8.26.0554

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar
TJ de Goiás afasta cobrança cumulativa de Selic e juros de mora em execução fiscal de ISS
STJ decide que milhas aéreas gratuitas não podem ser transferidas aos herdeiros