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Rede de lojas deve indenizar consumidora por não solucionar problema em produto danificado

Rede de lojas deve indenizar consumidora por não solucionar problema em produto danificado

A rede de Lojas Macavi foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados à cliente M.G.V.O. A decisão é do juiz Antônio Washington Frota, em respondência pela Comarca de Novo Oriente, distante 397 km de Fortaleza.

Conforme os autos (nº 4946-08.2013.8.06.0134/0), em agosto de 2012, a consumidora comprou aparelho de som, que tinha garantia de um ano. Após quatro meses de uso, o equipamento apresentou defeito. A cliente levou o produto à assistência técnica mas, além de não ter o problema resolvido, o aparelho não foi devolvido.

Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça e, durante audiência de conciliação, realizada em julho de 2013, a empresa se comprometeu a devolver o equipamento consertado no prazo de até cinco dias úteis. Porém, não cumpriu o combinado.

A consumidora requereu indenização por danos morais e o cumprimento do acordo feito na sessão conciliatória. Na contestação, a Macavi alegou que o som não foi entregue porque a autorizada não concluiu o reparo.

Ao julgar o processo, no dia 15 de outubro deste ano, o magistrado determinou o pagamento de reparação moral no valor de R$ 5 mil e a substituição do produto por outro da mesma marca e modelo, em perfeitas condições de uso, ou a restituição do valor pago devidamente atualizado. Segundo o juiz, “restou comprovada a conduta ilícita da ré [Macavi], por não reparar o defeito, negando-se em diligenciar na solução do problema, em que pese a sua responsabilidade legal”.

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