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Shopping Center terá que indenizar cliente que teve carro violado

Shopping Center terá que indenizar cliente que teve carro violado

Um shopping center em João Pessoa terá de indenizar uma cliente que teve o carro violado (arrombado) no estacionamento, em setembro de 2012. O valor da indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 8 mil. O estabelecimento comercial ainda terá de restituir a vítima, Débora de Oliveira Xavier, no valor de R$ 670,00 a título de danos materiais.

Com a decisão, os membros da Terceira Câmara Cível negaram recurso do Condomínio do Shopping Center Sul. O processo (0118229-19.2012.815.2001) teve a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, e os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides e a Maria das Graças Morais Guedes acompanharam o entendimento do magistrado.

No dia do ocorrido, segundo os autos, a cliente estacionou seu carro no estacionamento do shopping. Ela se dirigiu à casa lotérica, no interior do estabelecimento, e sacou a importância de R$ 670,00. Em seguida, retornou ao veículo para guardar a quantia retirada, já que tinha o intuito de ir ao supermercado nas proximidades.

Ainda segundo o recurso, quando a cliente voltou ao estacionamento percebeu que seu carro havia sido arrombado. A vítima procurou a administração do shopping, que informou não se responsabilizar por objetos deixados dentro do automóvel. Com seu deslocamento até a Delegacia Distrital e solicitação das filmagens, constatou-se que Débora Xavier fora seguida por três rapazes desconhecidos.

Ao apreciar o recurso, o juiz Aluízio Bezerra ressaltou que o Shopping Center Sul deve arcar com o prejuízo, já que deixou de observar o dever de segurança e cautela que lhe incube como fornecedora de serviços, uma vez que é inerente ao risco da atividade desenvolvida.

“Caracterizando o defeito na prestação de serviço, por ele responde o fornecedor objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor”, disse o relator.

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