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TJ-RS mantém punição aplicada advogado que ofendeu desembargador em petição

TJ-RS mantém punição aplicada advogado que ofendeu desembargador em petição

A ausência de afabilidade e de linguagem escorreita e polida numa petição, em clara ofensa ao magistrado, justifica o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de conduta. Por vislumbrar violação flagrante ao artigo 45 do antigo Código de Ética da OAB, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou embargos de declaração manejados por um advogado de Porto Alegre, inconformado com a punição aplicada pelo colegiado, em sede de agravo.

Tudo começou quando o advogado se insurgiu contra o valor dos honorários de sucumbência arbitrados pelo juízo de origem, ao final de uma ação contra o Instituto de Previdência do Estado (Ipe). ‘‘A matéria em debate é pouco complexa e recorrente, não tendo havido sequer necessidade de dilação probatória. Assim, levando-se em consideração os critérios balizadores, entendo adequada a quantia fixada na sentença — R$ 700 —, a qual não comporta majoração’’, escreveu o magistrado na decisão interlocutória.

Em ataque a essa decisão, o advogado interpôs agravo em apelação cível no colegiado. Alegou que o valor fixado a título de honorários advocatícios é irrisório — segundo ele, corresponde a menos de R$ 10 por mês de tramitação do feito e “não paga a gasolina de deslocamento e xerox do processo”. Também reclamou da disparidade entre os honorários fixados e a remuneração mensal recebida pelo desembargador relator, Ricardo Torres Hermann.

Além de negar o recurso, Hermann criticou o advogado em suas ‘‘considerações’’. Disse que a demanda limitou-se apenas à juntada de prova documental pelas partes, transcorrendo em menos de um ano. Além disso, o processo tramitou no Foro Central de Porto Alegre, que fica próximo ao escritório do advogado da parte autora.

‘‘Importante ainda salientar que o autor sequer apelou da sentença que fixou os honorários em R$ 700, optando apenas por interpor recurso adesivo após o recebimento do apelo da parte adversa, causando até mesmo estranheza a intemperança (sem relevar a questão ética) com que se insurge quanto ao valor dos honorários em sede de agravo’’, registrou no acórdão.

O relator fez questão de lembrar que os honorários de sucumbência não se confundem com os contratuais, ajustados entre advogado e cliente, independentemente do resultado da demanda. Ademais, as despesas com xerox e gasolina podem e devem ser cobradas do próprio cliente. ‘‘Por fim, descabido o ataque pessoal do causídico a este relator, pois o valor do salário pago aos desembargadores deste Tribunal de Justiça é matéria que em nada se relaciona com a pretensão de majoração da verba honorária’’, afirmou. O voto de relator, que negou o agravo e decidiu pelo envio do ofício à OAB, foi acolhido por unanimidade no colegiado.

Pedido de desculpas
O advogado tentou escapar da deliberação punitiva em sede de embargos de declaração, fazendo pedido formal de desculpas em relação ao comentário sobre o salário do magistrado. Disse que não teve intenção de atacar pessoalmente o desembargador e que sempre atuou com ética, educação e respeito, jamais desrespeitado membros do Poder Judiciário. Pediu reconsideração da decisão, para que seja afastado o pedido de representação disciplinar.

‘‘Se o procurador do embargante prezava o fato de jamais ter desrespeitado membro dessa corte, haveria de ter refletido melhor antes de aviar a peça recursal que acabou por fazer, pois nela promoveu ofensa. Ora, a responsabilidade da função do advogado, como figura indispensável à administração da Justiça, não admite a adoção de condutas impensadas, que vulnerem os deveres éticos próprios dessa nobre profissão’’, ponderou o relator dos embargos, o próprio desembargador Ricardo Torres Hermann. Ele rejeitou o recurso, por não vislumbrar omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão embargado.

CONJUR

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