seu conteúdo no nosso portal

TRF3: Execução fiscal indevida gera condenação por danos morais

TRF3: Execução fiscal indevida gera condenação por danos morais

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma sentença que condenou a União a indenizar em R$ 20 mil uma ex-sócia de um comércio de frutas e legumes cujo nome foi incluído indevidamente em ações de execução fiscal.

Os processos tratavam de débitos constituídos pela empresa em período posterior à saída da autora do quadro societário. Na visão dos magistrados, a União não foi diligente e cautelosa ao requerer o ingresso da ex-sócia no polo passivo das execuções fiscais.

“A responsabilidade civil objetiva ficou evidenciada pelos sofrimentos psíquicos causados, que ultrapassaram o mero dissabor”, fundamentou a relatora do processo, desembargadora federal Leila Paiva.

Saiu em 1991

A Fazenda Nacional ajuizou ações de execução fiscal contra um comércio de frutas e legumes, na Justiça Estadual de Brodowski (SP), por dívidas ativas do período de abril de 1992 a janeiro de 1995.  Como a União não conseguiu penhorar os bens da empresa, solicitou a inclusão dos sócios no polo passivo das demandas. O nome da autora também foi incluído. Entretanto, ela não integrava a sociedade desde 1991.

“Está evidenciado que o redirecionamento da execução fiscal ocorreu de forma indevida, uma vez que as dívidas são posteriores à saída dela da empresa, situação essa de fácil verificação pela União, mas que não ocorreu”, observou a magistrada.

Segundo a relatora, o dano moral ficou configurado. A ex-sócia permaneceu no polo passivo das execuções por cerca de nove anos e sofreu tentativas de penhora patrimonial, o que caracterizou sofrimento psíquico além do mero aborrecimento.

“Tomando por base as circunstâncias dos fatos, o grau de culpa dos agentes e as condições socioeconômicas das partes, mostra-se razoável a condenação fixada em R$ 20 mil”, afirmou.

A autora acionou o Judiciário requerendo R$ 70 mil por danos morais. A 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) acolheu parcialmente o pedido, determinando o pagamento de R$ 20 mil, com atualização a partir da sentença e juros de mora a partir da citação.

As partes recorreram ao TRF-3. A União alegou que os fatos geradores dos processos de execução fiscal ocorreram desde maio de 1991. Além disso, argumentou ausência de penhora de bens ou erro judicial.

A autora pediu, por sua vez, a majoração dos danos morais e que os juros e a correção monetária fossem calculados a partir do evento danoso. A 4ª Turma rejeitou por unanimidade o recurso da União e atendeu parcialmente o pedido da autora.

Os magistrados seguiram súmulas do Superior Tribunal de Justiça e estabeleceram o cálculo dos juros e da correção a partir do pedido de inclusão da ex-sócia no polo passivo das ações executivas.

TRF3

Processo 0006579-49.2012.4.03.6102 

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRT-10 decide que imunidade de execução de Estado estrangeiro não impede busca de bens
TJSC: Não é possível aplicar por analogia pensão alimentícia aos pets de estimação
Justiça anula operações bancárias realizadas após furto de celular