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Banco é condenado por cobrar dívida reiteradamente de pessoa que não era devedora

Banco é condenado por cobrar dívida reiteradamente de pessoa que não era devedora

Consumidor pediu diversas vezes a interrupção dos contatos, mas mensagens e boleto continuaram a ser encaminhados a número de telefone sem vínculo com o contrato

A cobrança tinha origem em um débito existente, mas, conforme os autos, as comunicações passaram a ser encaminhadas a um número de telefone que não integrava o contrato firmado entre as partes. A destinatária recebeu mensagens sobre a dívida, ofertas para negociação e, posteriormente, um boleto emitido em nome do consumidor.

O documento continha informações como nome, CPF, endereço residencial e dados da dívida. Em conversa anexada ao processo, a terceira pessoa informou ao consumidor que havia recebido o boleto e constatado que o documento trazia inclusive seu endereço residencial.

Ao perceber a situação, o consumidor procurou os canais de atendimento da instituição financeira e informou que jamais autorizara o envio de cobranças a qualquer outro telefone além do seu. Também pediu que todos os contatos fossem restritos ao número informado no momento da contratação.

Segundo a ação, atendentes reconheceram a reclamação, pediram desculpas e afirmaram que providenciariam a exclusão dos demais telefones do cadastro. Apesar disso, no dia seguinte novas mensagens voltaram a ser encaminhadas à mesma terceira pessoa, fato que fez o consumidor renovar a reclamação e reiterar que nenhuma outra pessoa poderia receber comunicações relacionadas ao contrato.

Nem mesmo após novos registros de atendimento a situação foi corrigida. Dias depois, o consumidor constatou que as cobranças continuavam a ser enviadas ao mesmo número. A própria destinatária das mensagens também informou à instituição financeira que não era a devedora, não possuía qualquer relação com a obrigação e solicitou o encerramento imediato dos contatos. Ainda assim, novas comunicações foram encaminhadas.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a cobrança de uma dívida constitui direito do credor, mas deve ser exercida de forma direta, sigilosa e respeitosa. Para ela, a prova produzida demonstrou que a instituição financeira divulgou a terceiro informações que deveriam permanecer restritas à relação contratual, de forma que expôs dados pessoais e a situação financeira do consumidor.

A magistrada também destacou que a falha foi agravada pela repetição da conduta. Conforme a sentença, a instituição foi advertida diversas vezes tanto pelo consumidor quanto pela terceira pessoa, prometeu corrigir o cadastro em mais de uma oportunidade, mas continuou a encaminhar mensagens e informações relacionadas ao débito.

Diante desse conjunto de provas, a magistrada julgou procedente o pedido e condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais (Autos n. 5000990-76.2026.8.24.008).

TJSC

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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