seu conteúdo no nosso portal

TST aumenta indenização por morte de mecânico em acidente aéreo com candidato ao governo da BA

TST aumenta indenização por morte de mecânico em acidente aéreo com candidato ao governo da BA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 100 mil o valor de cada indenização por dano moral que a Aeróleo Táxi Aéreo S.A. vai pagar à filha e à mulher de um mecânico de voo morto na queda de um helicóptero. O acidente ocorreu em outubro de 1982 e também causou a morte do então candidato a governador da Bahia Clériston Andrade, do seu vice, o deputado federal Rogério Rego, e de mais nove pessoas.

A aeronave decolou de Itapetinga (BA) para Caatiba (BA), mas a chegada não foi possível devido a uma tempestade. Os pilotos, então, tentaram retornar, porém o helicóptero bateu em uma montanha, e nenhum dos passageiros sobreviveu. Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), os comandantes contribuíram para o acidente, porque, diante da situação adversa, abondaram o voo visual e começaram a operar por instrumentos, sem a devida capacitação.

Na ação judicial, a filha e a mulher do trabalhador pediram o pagamento de pensões mensais e indenização pelos danos morais por considerarem evidente a culpa da empresa, que determinou a realização da viagem, mesmo ciente das condições meteorológicas perigosas. A Aeróleo, em sua defesa, afirmou que o acidente decorreu de caso fortuito externo – imprevisível, inevitável e estranho às atividades de táxi aéreo (artigo 393 do Código Civil).

O juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), cidade em que as familiares do mecânico residem, condenou a empresa a pagar R$ 50 mil para cada uma delas, a título de indenização por danos morais, e pensão mensal até a data em que ele completaria 68 anos. Segundo o juiz, não cabe falar em caso fortuito nesta situação, porque o trabalho em condições climáticas adversas faz parte da rotina do serviço de táxi aéreo.

A sentença concluiu que a culpa da Aeróleo, representada pelos pilotos, era notória, pois o relatório do Cenipa apresentou elementos que caracterizam a responsabilidade dos comandantes pelo infortúnio, uma vez que optaram por efetuar o trajeto em condições impróprias, sem a habilitação técnica para realizar voo por instrumentos. “Portanto, submeteram os passageiros a elevado e desnecessário risco”, concluiu.

TST

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manter a decisão do juiz, a filha e a mulher do mecânico recorreram ao TST para pedir o aumento da indenização. O relator, ministro Emmanoel Pereira, votou pelo provimento do recurso. Ele afirmou que a dor da perda de um familiar é imensa, principalmente em casos como este, em que o parente é pai e esposo das autoras da ação. “Nesse sentido, entendo que o valor de cada uma das indenizações deve ser majorado para R$ 100 mil”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-100400-10.2007.5.01.0071

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico